Publicada em 05/04/2016 às 08h44.
Cardozo: afastamento de presidente só em situações extremas
Ele explicou que a defesa está dividida em três partes: contextualização institucional, questões preliminares e análise do mérito das denúncias.

O advogado-geral da União, José Eduardo Cardozo, afirmou, há pouco, que o afastamento de um presidente eleito no regime presidencialista só pode ocorrer em “situações extremas” e “hipóteses excepcionalistas”.

“A cassação do mandato do presidente da República, no Estado Democrático de Direito, equipara-se à intervenção da União nos estados e aos estados de sítio e de defesa”, disse Cardozo, ao apresentar a defesa da presidenta Dilma Rousseff na comissão especial da Câmara dos Deputados que analisa o pedido de impeachment da chefe do governo.

Para Cardozo, o impeachment só pode ser usado em “absoluta excepcionalidade institucional, justamente por força das garantias que marcam esse sistema de governo. (Seria) uma gravidade afrontosa aos princípios basilares do sistema”.

Ao entregar a defesa entregue à comissão especial, ele disse que demonstraria “de forma clara e indiscutível” a improcedência do pedido de afastamento da chefe do governo. Ele explicou que a defesa está dividida em três partes: contextualização institucional, questões preliminares e análise do mérito das denúncias contra Dilma. “A defesa é longa, exaustiva. Quase 200 páginas de texto, onde são feitas considerações políticas, jurídicas, econômicas e financeiras.”

“(Na defesa) está clara e indiscutível a absoluta improcedência dos crimes de responsabilidade, que são, em tese, imputáveis à presidenta da República. Não existem crimes, a peça é marcada por profundos vícios, e a defesa mostrará isso, com profunda clareza e rigor”, afirmou o ministro.

Antes de Cardozo iniciar sua fala, o presidente da comissão, Rogério Rosso (PSD-DF), informou que não seriam permitidas manifestações ou interpelações ao ministro.


Diario de Pernambuco

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