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O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomendou à Secretaria de Educação de Palmares e à Gerência Regional de Educação (GRE) Mata Sul que implementem um plano de ação para assegurar, no ano letivo de 2020, o cumprimento das leis que exigem o ensino da história e cultura afro-brasileira, africana e indígena em todas as escolas. A recomendação é válida para escolas públicas e particulares.
Na Recomendação, o 3º Promotor de Justiça Cível de Palmares, João Paulo Pedrosa Barbosa, ressaltou que, embora a Secretaria de Educação do município tenha se manifestado reconhecendo a importância do tema e informando ao MPPE ações praticadas pelas escolas municipais quanto ao tema, como a utilização do livro de referência Brasil Afro Indígena, o órgão deixou de apresentar o tipo de orientação e de execução das ações que vem desenvolvendo junto às escolas.
A Secretaria também não procedeu com o detalhamento das ações implementadas nem evidenciou quais intervenções estão ocorrendo de forma padronizada em todas as unidades educacionais, especialmente no que se refere à capacitação continuada de professores em relação ao tema.
Assim, o MPPE recomendou que o município faça constar em seu plano de ação para o ano letivo de 2020 uma modificação dos livros de referência que serão adotados pela rede municipal e de educação, a fim de que se adequem ao conteúdo das legislações que estabelecem a inclusão obrigatória da temática histórica e cultural afrobrasileira e indígena no currículo oficial dos ensinos fundamental e médio. A mesma providência deve ser adotada pela GRE Mata Sul, em relação às escolas estaduais da região.
Outra medida que deve ser estimulada é a capacitação continuada dos professores das escolas municipais e estaduais de Palmares quanto ao conteúdo programático relativo à História da África e dos africanos, à luta dos negros e dos povos indígenas no Brasil, à cultura negra e indígena brasileira e ao papel do negro e do índio na formação da sociedade nacional, resgatando as suas contribuições nas áreas social, econômica e política do Brasil.
Por fim, o promotor de Justiça João Paulo Pedrosa recomendou que conteúdos referentes à essa temática sejam ministrados no âmbito de todo o currículo escolar, em especial nos campos artísticos, literários e aqueles relativos à história brasileira.
A Secretaria de Educação de Palmares e a GRE Mata Sul têm um prazo de 30 dias para informar à Promotoria de Justiça de Palmares as adequações adotadas com o objetivo de cumprir as iniciativas recomendadas.
Por fim, o município e a GRE Mata Sul devem remeter ao MPPE relatórios anuais, sempre trinta dias antes do início dos anos letivos, sobre o programa de capacitação continuada dos professores dos sistemas municipal e estadual de ensino de Palmares.
Frota escolar - o MPPE também recomendou que o município de Palmares providencie a apresentação de toda a frota de veículos de transporte escolar para inspeção semestral no Detran (3ª Ciretran) ou em instituição conveniada até a data limite de 31 de janeiro de 2020.
Segundo o promotor de Justiça João Paulo Pedrosa Barbosa, a Secretaria de Educação de Palmares não esclareceu ao MPPE se os veículos que realizaram o transporte escolar no ano de 2019 foram vistoriados, o que o motivou a cobrar o atestado de regularidade dos veículos a fim de garantir que os alunos da rede municipal sejam transportados em segurança, possibilitando, assim, o acesso, frequência e permanência nas salas de aulas.
Caso haja renovação da frota escolar durante o período, o município só pode contratar veículos previamente vistoriados pelo Detran. Após a realização das vistorias, o MPPE recomenda que seja comunicado o cumprimento dos termos da Recomendação até o dia 10 de fevereiro de 2020.
As recomendações de nº 001/2019 e 002/2020 foram publicadas no Diário Oficial Eletrônico do MPPE da última quinta-feira (16).
FONTE: MPPE