Publicada em 23/01/2020 às 09h22.
Justiça autoriza cultivo de Cannabis para tratamento de criança no Recife
A liminar concede e garante o plantio e a extração do óleo da planta para uso medicinal.

Imagem: Divulgação 


Após anos de lutas judiciais, a mãe de João Pedro, de 9 anos, portador de hemimegalencefalia, uma mal formação cerebral extrema causadora de crises convulsivas graves, finalmente tem motivos para comemorar. A auxiliar administrativa de 37 anos conseguiu uma nova liminar perante a Justiça Federal de Pernambuco, que autoriza o cultivo e extração do óleo da Cannabis, popularmente conhecida como maconha, para uso medicinal.


Após inúmeras tentativas frustradas com diversos remédios, apenas o tratamento com o óleo da Cannabis resultou numa melhora significativa no quadro de João Pedro. “João já chegou a ter 25 crises convulsivas diárias. Atualmente, com o uso do óleo, ele tem cerca de uma convulsão leve, quase como um espasmo, em uma semana”, contou a mãe.


João apresentou os primeiros sintomas da doença aos dez meses de vida, mas só obteve o diagnóstico preciso da doença aos seis anos de idade. Durante todo o seu desenvolvimento, o menino apresentou quadros de crises convulsivas de difícil controle, causando atraso no seu desenvolvimento psicomotor.


Mãe solo, Elaine descobriu em 2015 através de uma amiga alguns outros casos de crianças que vinham sendo tratadas com o óleo da Cannabis e resolveu estudar e aprofundar seus conhecimentos nesse tipo de tratamento para testá-lo em João.


No mesmo ano, ela decidiu entrar na Justiça, mas teve seu pedido de liminar indeferido, e a ação continua pendente de julgamento. Ela também requereu junto à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) uma autorização de importação do medicamento prescrito, mas também ainda não houve resposta.


Em 2019, a família conseguiu prescrição médica para uso do medicamento, após o médico que acompanha João ver a melhora de saúde da criança com o óleo da Cannabis.


Há três meses, Elaine entrou na justiça novamente junto com a Defensoria Pública da União (DPU), e conseguiu a autorização. Com a liminar, decisão de caráter provisório, Elaine poderá plantar a Cannabis sem que agentes policiais possam atentar contra a sua liberdade ou apreendam as sementes ou mudas de plantas utilizadas no tratamento terapêutico do filho até decisão definitiva da ação.


A decisão foi expedida pela juíza federal da 36° Vara Federal de Pernambuco, Carolina Souza Malta.


“Por todo o exposto, defiro a medida liminar requerida, concedendo à paciente o salvo-conduto para que as autoridades coatoras se abstenham de adotar qualquer medida voltada a cercear a sua liberdade de locomoção, na ocasião da importação de sementes ou no recebimento de sementes/mudas junto a associações com autorização regulamentar ou judicial para tal fornecimento (a exemplo da ABRACE), bem como na produção e cultivo do vegetal Cannabis sativa dentro da sua residência, adstrito o salvo-conduto à quantidade suficiente para a produção do seu próprio óleo, com fins exclusivamente medicinais. Concedo o ainda, para abranger o porte, transporte/remessa de plantas e flores para teste de quantificação e análise de canabinóides a órgãos e entidades de pesquisa, ainda que em outra unidade da Federação, para fins de parametrização laboratorial, com a verificação da quantidade dos canabinóides presentes nas plantas cultivadas, qualidade e níveis seguros de utilização dos seus extratos”, destacou a magistrada no texto.


Após a decisão, a genitora comemorou a vitória. “É uma alegria imensa. Dá vontade de gritar, sair na rua falando para todo mundo. Não consigo explicar o sentimento de poder confeccionar o remédio do meu filho, depois de tantas lutas e tantas perdas. Essa é a planta que garante o bem-estar dele, além de ser um medicamento natural, que eu sei a origem, e o melhor de tudo, que não causa efeitos colaterais.”


Segundo a defensora pública federal Tarcila Maia Lopes, que está atuando no caso em conjunto com os defensores de Direitos Humanos de Pernambuco (DRDH/PE), André Carneiro Leão e Francisco de Assis Nascimento Nóbrega, essa é a segunda liminar de três casos já ajuizados.


“Fomos procuradas por cerca de dez famílias com essa mesma necessidade. Ajuizamos três ações e duas delas já tiveram a liminar deferida. Estamos aguardando o resultado da terceira. Os demais casos estão sendo avaliados pela Defensoria”, destacou a letrada. 


FONTE: FOLHA PE 

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