
Imagem: reprodução do Google
Mais um habeas corpus preventivo foi liberado para o uso medicinal da maconha no Recife. Um homem de 32 anos foi autorizado a cultivar a Cannabis Sativa em casa para produzir seu próprio remédio fitoterápico: o óleo da maconha.
A Defensoria Pública da União (DPU) protocolou o pedido de liminar no último dia 22. A liberação foi concedida na quarta-feira (29) pela 4° Vara da Justiça Federal em Pernambuco.
Este é a quarta liminar concedida em favor de pacientes em tratamento com Cannabis; o primeiro a um adulto. Em 2017, D.J.D.F. acidentou-se com uma serra de marcenaria.
Na ocasião, a lâmina atingiu sua mão esquerda, causando lesões graves e comprometendo os movimentos da mão. Desde então, passou por quatro procedimentos cirúrgicos e começou a fazer uso de medicamentos como morfina, oxycontin, xycontin, lirica, myosan e amitril. As drogas produziam efeitos colaterais que o impediam de trabalhar e não alteravam seu estado clínico.
O resumo médico diz que o rapaz é portador de dor neuropática com características de síndrome doloroso do membro fantasma por amputação traumática dos 2º e 3º quirodáctilos esquerdo.
Segundo a defensora pública federal Tarcila Maia Lopes, o uso medicinal do óleo da planta garantiu ao homem uma significativa melhora. Ele teria recebido em doação anônima uma amostra do medicamento fitoterápico em 2017, depois de tomar conhecimento do caso de crianças tratadas com Cannabis.
Nos primeiros três dias em que usou, as dores já melhoraram; com duas semanas, as coceiras estavam controladas, a dor modularizada e o sono regulado. Após o início do tratamento, a lista de medicamentos reduziu. Passou a usar somente o óleo e o amitril, em uma dose reduzida de 75mg para 25mg.
Após conseguir uma receita médica para tratamento com medicamento à base de Cannabidiol, D.J.D.F. requereu a autorização de importação do medicamento junto à ANVISA, mesmo sendo muito alto o custo desse tratamento.
Cada frasco custa em média R$ 1.300,00 e, em um ano, chegaria a custar mais de R$ 16.000,00, sem impostos e frete, tornando inviável o tratamento por este meio.
D.J.D.F. ainda requereu a autorização de importação do medicamento junto à ANVISA, mas o custo alto inviabilizou o tratamento por este meio. Cada frasco custa em média R$ 1.300,00 e, em um ano, chegaria a custar mais de R$ 16.000,00, sem impostos e frete.
Leia a decisão da Justiça
“Defiro o pedido de medida liminar, concedendo ao paciente, salvo-conduto para que as autoridades policiais se abstenham de adotar qualquer medida voltada a cercear a sua liberdade de locomoção em razão da importação de sementes ou de sua aquisição em território nacional, do cultivo do vegetal Cannabis Sativa, dentro de sua residência, em quantidade suficiente para produção de seu próprio óleo, da produção deste, bem como do porte e uso do referido óleo, desde que tudo com fins exclusivamente medicinais.
Igualmente, deverão as autoridades policiais, se abster de adotar qualquer medida voltada a cercear a liberdade do paciente em razão do porte, transporte e remessa, através de guia de remessa lacrada confeccionada pelo próprio paciente, igualmente com fins exclusivamente medicinais, dos vegetais in natura, incluindo as suas flores, nos trajetos (ida e volta) entre a residência do paciente e os órgãos e entidades de pesquisa, ainda que em outra unidade da federação, bem como no transporte (ida e volta) ou na remessa e retorno do extrato medicinal para os referidos órgãos e entidades de pesquisa, com a finalidade de parametrização com testes laboratoriais para a verificação da quantidade dos canabinóides presentes nas plantas cultivadas, qualidade e níveis seguros de utilização dos seus extratos”, diz o texto.
FONTE: JC ONLINE