Publicada em 07/02/2020 às 08h30.
Saiba como ter acesso à carteira de trabalho digital
Informações sobre as novas contratações, férias, salários, entre outros, serão feitas eletronicamente e poderão ser consultadas pela internet.

Imagem: reprodução do Google


O SAC Digital lançou novo serviço gratuito. As pessoas podem solicitar a Carteira de Trabalho Digital (CTPS Digital), iniciativa que reúne informações trabalhistas em um ambiente on-line. A novidade já está disponível no site do Sac e no aplicativo SAC Digital, que pode ser baixado nas lojas de app para celulares Android e iOS.


Ao clicar na opção “Obter CTPS Digital”, o usuário é redirecionado para o site do Ministério da Economia, onde irá criar um cadastro com seus dados pessoais. Estas informações são utilizadas na conta de acesso único do governo federal, onde serão validadas.


Os novos usuários ainda responderão questionário sobre sua vida laboral e previdenciária, recebendo senha provisória para o primeiro acesso.


Caso o usuário já possua a conta de acesso único, irá consultar a Carteira de Trabalho Digital informando o número do CPF e senha. As anotações trabalhistas são disponibilizadas pelos empregadores no Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhista (eSocial).


Instituído pelo decreto federal nº 8373/2014, o sistema coleta informações que serão armazenados no Ambiente Nacional do eSocial, possibilitando aos órgãos participantes do projeto sua utilização para fins previdenciários, fiscais e de apuração de tributos e FGTS.


Quem possui a CTPS física pode guardar o documento, pois continua sendo uma forma de comprovar seu tempo de serviço em empresas e contratos anteriores. As informações sobre as novas contratações, férias, salários, entre outros, serão feitas eletronicamente e poderão ser consultadas pela internet.


A ferramenta digital ainda pode ser acessada por meio de aplicativo, também disponível para celulares Android e iOS. Vale ressaltar que ela não tem validade como documento de identificação. Quaisquer divergências nos dados devem ser corrigidas pela empresa contratante junto ao eSocial.


FONTE: iBAHIA 

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