Publicada em 11/03/2020 às 22h46.
Conselho de Enfermagem solicita suspensão do concurso de Palmares
Em texto divulgado no site, órgão reclama de ausência de comprovação de pós-graduação junto ao Conselho profissional. Em Lagoa do Carro, pedido de suspensão diz respeito a questões salariais.

Imagem: redes sociais.


O Conselho Regional de Enfermagem de Pernambuco (Coren-PE) apresenta impugnação aos editais dos concursos públicos das prefeituras de Lagoa do Carro e de Palmares. Segundo o órgão, as remunerações previstas para os cargos de enfermeiro e técnico de enfermagem estão abaixo do piso ético salarial e algumas atribuições incompatíveis com a legislação da categoria.


No edital de Lagoa do Carro, foram fixados os salários de R$1,3 mil para o cargo de enfermeiro plantonista hospitalar 40 horas semanais e de R$998 para o técnico de enfermagem hospitalar 40 horas semanais. Já no da prefeitura de Palmares, os salários ofertados foram de R$ 2.229,64 para enfermeiro de PSF, de R$1.725,52 para enfermeiros de trabalho e sanitarista, todos com carga horária de 33 horas semanais, e de R$1.196,28 para o cargo de técnico de enfermagem com carga horária de 40 horas semanais. De acordo com o Coren Pernambuco, os valores fixados como salário-base nos concursos estão abaixo dos pisos salariais éticos mínimos, autorizados pelo Conselho Federal de Enfermagem (Cofen), a exemplo do recomendado pelo Coren Ceará. Esse sugere como piso ético para enfermeiros o valor de R$3.816,00 mensais para jornada de até 30 horas semanais e para técnico de enfermagem cerca de R$1,9 mil.


A presidente do Coren-PE, Marcleide Cavalcanti, explica que os valores fixados a título de piso salarial ético são importantes balizadores e traduzem indicativos harmônicos com o direito dos profissionais e da sociedade em prestar e receber, respectivamente uma assistência de enfermagem de qualidade e livre de danos. “O salário determinado para o técnico de enfermagem no concurso de Lagoa do Carro, por exemplo, está inferior ao salário mínimo vigente no País. Sendo assim não é o mínimo razoável para garantir a dignidade da pessoa humana”, destaca.


Também há uma evidente discrepância entre as atribuições de técnicos de enfermagem e de enfermeiros previstas no edital e o que é regulamentado pela Lei Nº 7.498/1986 e pelo decreto Nº 94.406/1987. “É uma situação que fere o exercício profissional da Enfermagem e precisa ser revista com urgência”, diz Marcleide. No edital de Lagoa do Carro, o Conselho pede que seja acrescentado nos requisitos para o cargo de técnico de enfermagem hospitalar a habilitação legal e a inscrição no Coren-PE, como também que as atividades realizadas pelo técnico só poderão ser exercidas sob supervisão, orientação e direção de enfermeiros.


No edital da prefeitura de Palmares, o problema em relação às atribuições se refere a ausência da solicitação de registro do título de pós-graduação lato sensu e stricto sensu junto ao Conselho profissional para o cargo de enfermeiro auditor.


A procuradoria do Coren-PE protocolou o pedido de impugnação ao edital dos concursos, solicitando as suas suspensões até a correção das desconformidades e os reajustes dos salários. “Os profissionais de Enfermagem são protagonistas na identificação das necessidades de cuidado da população, bem como na promoção e proteção da saúde. As remunerações precisam ser justas pelo trabalho realizado e as atribuições respeitadas”, ressalta a presidente do Coren-PE.


FONTE: COREN/PE

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