Publicada em 20/03/2020 às 08h26.
Coronavírus: prefeita de Pesqueira restringe número de comerciantes na feira livre
Por meio de portaria, a chefe do Poder Executivo municipal determinou que apenas vendedores de alimentos podem comercializar até o fim da crise.

Feira livre de Pesqueira, PE/ Imagem: reprodução da internet


Com o objetivo de aumentar as restrições de circulação de pessoas nas ruas e evitar os riscos de contágio por Covid-19, a Prefeitura Municipal de Pesqueira, no Agreste do Estado, publicou, nesta quinta-feira (19), medidas de funcionamento da feira livre. A partir de agora, apenas gêneros alimentícios poderão ser comercializados até segunda ordem.

 

A portaria nº 063/2020, assinada pela prefeita Maria José de Castro, tem validade desde a quarta-feira (18). A partir de agora, ficou determinado que as bancas com vendas de frutas, verduras e outros gêneros de alimentação devem manter uma distância de dois metros uma da outra. Além dessa medida, também ficou decidido que feirantes de mercadorias não alimentícias estão proibidos de comercializar no local:

 

- “As autorizações de funcionamento destinam-se apenas aos bancos de gêneros alimentícios, ficando suspenso o funcionamento enquanto durar a pandemia do COVID-19 de qualquer outro tipo de mercadoria.”, diz o texto oficial.

 

O documento aconselha ainda o recolhimento doméstico, em regime de quarentena, de pessoas idosas, evitando-se a arriscada circulação na feira livre. Às pessoas autorizadas a fazerem compras no ambiente, orientou-se que comprem seus itens necessários e dirijam-se imediatamente para casa, evitando ficar tempo desnecessário na rua.

 

Além disso, os feirantes ficam obrigados a manter as condições básicas de salubridade em relação aos alimentos fornecidos, sob pena da cassação do direito de comercialização na feira livre.

 

Outras medidas

 

A prefeita decidiu ainda proibir a venda de bebidas alcoólicas no local, determinou a compra de álcool em gel para os feirantes e ressaltou a manutenção dos serviços de dentistas no município para casos urgentes, conforme deliberação do Conselho Regional de Odontologia.

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