Publicada em 01/04/2020 às 16h16.
Advogado palmarense tira dúvidas sobre recebimento do auxílio emergencial de renda
Em entrevista ao Microfone Aberto, presidente da OAB Palmares esclarece questionamentos dos ouvintes sobre recebimento do abono do Governo Federal.



Imagem: Yasmin Demery 


Durante pronunciamento nesta quarta-feira (1°), o presidente Jair Bolsonaro sancionou o auxílio emergencial de renda básica. O benefício tem valores de R$ 600 e R$ 1200,00 e será pago pelos próximos três meses. Para esclarecer dúvidas, o programa Microfone Aberto, da rádio Nova Quilombo Fm, entrevistou o advogado Dr. Silvio Vasconcelos, presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) subseccional Palmares.


Dr. Silvio esclareceu aos ouvintes que o auxílio será direcionado a pessoas de baixa renda e trabalhadores autônomos, que tenham renda baseada em trabalho informal. Ele também explicou que beneficiários do Bolsa Família, com o Cadastro Único (CadÚnico) atualizado, receberão automaticamente o aporte financeiro.


 - “Essas pessoas do Bolsa Família vão ser as primeiras a receber. Se você recebe menos do que 600 reais você já vai ser comtemplado com esse valor, automaticamente. Não vai precisar de cadastro.”, afirmou o advogado.


Ele salientou também que empregados, que recebem seguro-desemprego, não têm direito a receber o auxílio emergencial de renda. Outro ponto importante é que desempregados que não estão desempenhando nenhuma atividade financeira informal ficam ausentes do benefício.  


Trabalhadores que não tenham registro no CadÚnico deverão responder um formulário de autodeclaração de renda, em que devem expor seus dados e o tipo de trabalho que exercem no mercado informal, podendo estar sujeitos à comprovação da atividade posteriormente.


MÃES SOLTEIRAS


O Governo Federal estipula que 54 milhões de pessoas serão beneficiadas, gerando uma despesa de aproximadamente R$ 98 bilhões aos cofres públicos. De acordo com o advogado, mães solteiras que comprovem serem chefes de família podem receber R$ 1.200,00.


- “Se por exemplo for uma mulher que é chefe de família, e no seu cadastro conste que ela é realmente mãe solteira, receberá R$ 1200,00.”, esclareceu.


O período de prestação do abono ocorrerá entre os meses de abril e junho, podendo ser prorrogado pelo Governo Federal dependendo da necessidade. No entanto, ainda não há data prevista para início dos pagamentos.  

 

 

 

 

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