Publicada em 07/04/2020 às 18h16.
Advogado palmarense tira dúvidas sobre uso do aplicativo para receber auxílio emergencial
Em entrevista ao Microfone Aberto, presidente da OAB Palmares falou sobre procedimentos para garantir o recebimento do benefício.

Imagem: Yasmin Demery/ Portal Nova Mais


Para esclarecer dúvidas sobre o acesso ao aplicativo do auxílio emergencial de renda básica, do Governo Federal, o Dr. Silvio Vasconcelos, advogado e presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) subseccional Palmares, concedeu entrevista na tarde desta terça-feira (7). A conversa foi ao ar no programa Microfone Aberto, da rádio Nova Quilombo FM.


Dr. Silvio esclareceu aos ouvintes e internautas que pessoas ausentes do Cadastro Único (CadUnico) poderão usar o aplicativo para solicitar o auxílio, que ficou popularmente conhecido como "Coronavoucher". O aporte financeiro oferecido pelo Governo Federal tem os valores de R$ 600,00 e R$ 1200,00.


O aplicativo foi liberado na manhã desta terça pelo Governo Bolsonaro. Dr. Silvio assinalou, entretanto, que podem existir instabilidades no programa devido à alta procura nesse momento.


- "O aplicativo não está funcionando para todas as pessoas, porque o sistema não comporta milhares de pessoas ao mesmo tempo.", explicou.


O presidente da OAB adiantou ainda que aplicativo já foi disponibilizado para aparelhos Android, IOS e também no site da Caixa Econômica Federal (CEF).


Acessando o aplicativo



Imagem: Yasmin Demery/ Portal Nova Mais


Já no ato do acesso, o aplicativo exigirá os seguintes dados ao solicitante do benefício:


*Nome completo e data de nascimento;

*Número do CPF (que deve estar regular na Receita Federal);

*Nome completo da mãe;

*Endereço;

*Número de celular;

*Renda média ao mês (antes da quarentena);

*Atividade profissional;

*Número de membros da família (residentes no mesmo endereço) que possuam CPE.


Limite de renda


O advogado também explicou que o sistema pede a quantidade de CPF’s dos residentes devido ao cálculo de renda.


- "Existe um limite de renda para que possa ser pago esse auxilio, porque juntando toda a renda da família não pode ultrapassar o valor de três salários mínimos.", destacou.


Em caso de duvidas o solicitante pode procurar ajuda na CEF ou Casas Lotéricas. A CEF também disponibilizou a central de atendimento telefônico para tirar dúvidas, o cidadão pode ligar para o número 111.


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