Publicada em 09/04/2020 às 08h35.
PE dará cartão alimentação para estudantes da rede estadual
O cartão beneficiará os alunos mais carentes da rede durante o período de suspensão das aulas.

Imagem: Bruno Campos / Arquivo Folha 


Para auxiliar no sustento das famílias de baixa renda de Pernambuco em meio à pandemia do novo coronavírus, o Governo do Estado anunciou o lançamento do cartão alimentação para estudantes da rede pública estadual. O cartão terá o valor de R$ 50 e irá beneficiar cerca de 240 mil alunos em todas as regiões do território pernambucano.


Serão beneficiados com a iniciativa os estudantes em maior situação de vulnerabilidade e que dependem da merenda fornecida pelas escolas. O valor repassado é o equivalente, segundo o Governo de Pernambuco, aos alimentos necessários para um mês de refeição por estudante e só poderá ser utilizado em compras de produtos alimentícios. O repasse será baseado nos dados das famílias inscritas no Cadastro Único (CadÚnico) do Governo Federal.


O Governador Paulo Câmara destacou a importância da medida no cenário atual de pandemia. “É uma ação importante e que reforçará a economia local. As famílias terão direito ao benefício que poderá ser utilizado em mais de nove mil estabelecimentos espalhados no território pernambucano”, explicou.


O governo avalia que, além de positiva para os estudantes, a iniciativa também será benéfica para a economia, pois os alimentos serão adquiridos em supermercados, mercadinhos, padarias e outros estabelecimentos locais.


A distribuição do cartão alimentação começará nodia 20 deste mês. A Secretaria de Educação do Estado explica que a partir da próxima segunda-feira (13), as famílias dos estudantes da rede pública estadual poderão acessar o site educacao.pe.gov.br e realizar a consulta para saber se terão direito ao benefício.


As famílias receberão, junto com o cartão merenda, uma carta de apresentação com todas as orientações sobre o uso do cartão, informações nutricionais, sugestões dos produtos a serem adquiridos e de produtos não permitidos, como bebidas alcoólicas e refrigerantes.


FONTE: FOLHAPE 

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