Publicada em 09/05/2020 às 16h22.
Congresso determina luto oficial de três dias pelas mais de 10 mil mortes por Covid-19
O documento que prevê a ultrapassagem da marca foi publicado em edição extraordinária do Diário Oficial do Congresso Nacional.

Foto: Michael Dantas/AFP


O Congresso Nacional decretou, neste sábado (9), luto oficial de três dias pelas mais de 10 mil mortes ocasionadas pelo coronavírus no Brasil. O documento que prevê a ultrapassagem da marca foi publicado em edição extraordinária do Diário Oficial do Congresso Nacional.


De acordo com o boletim mais recente do Ministério da Saúde, divulgado na última sexta-feira (8), o país atingiu o recorde do número de casos fatais por causa da Covid-19, registrando 751 novos óbitos em 24 horas. Com isso, o Brasil é o sexto país com maior número de mortes causadas pelo novo coronavírus.


O presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM), e o presidente do Senado, Davi Alcolumbre (DEM), elaboraram, ainda, uma nota sobre o decreto em memória às primeiras dez mil vítimas fatais do novo coronavírus no país.

 

Por meio de nota, os presidentes da Câmara e do Senado informaram que a bandeira nacional localizada em frente ao Congresso ficará hasteada a meio-mastro a partir das 14h. Além disso, o Senado informou, ainda em nota, que ficam proibidas quaisquer celebrações, comemorações ou festividades enquanto durar o luto. 


Confira a nota, dividida em duas partes, na íntegra:


"No momento em que o país atinge a triste marca de dez mil mortes oficiais da Covid-19, o Congresso Nacional também sofre a dor de tantas famílias brasileiras que perderam seus entes queridos, sem poder render-lhes as justas homenagens.


É uma tragédia que nos devasta mais a cada dia. Dez mil pessoas, amadas e importantes para outras pessoas, cheias de sonhos, tiveram suas vidas interrompidas. 


Solidários a essa dor, em respeito à morte desses dez mil brasileiros, o Congresso Nacional decreta luto oficial de três dias. Este Parlamento, que representa o povo e o equilíbrio federativo desta Nação, não está indiferente a este momento de perda, de tristeza e de pesar.

 

A situação que estamos vivendo é lamentavelmente singular. Nossas cidades paradas, nossas crianças sem aulas, nosso povo assustado. O combate a um inimigo tão invisível quanto mortal, que ataca sem respeitar fronteiras ou aviso prévio, é sacrificante e cruel.


O Congresso Nacional tem feito sua parte ao tomar medidas legislativas de suporte às pessoas, aos governos e as empresas. É um momento difícil para todos.


Quando se trata de proteger a vida dos brasileiros, que é o valor maior, não há dúvida quanto ao caminho a ser trilhado; não há hesitação possível.

 

O Brasil sairá dessa pandemia machucado, enlutado, entristecido, assim como outras Nações. Mas sairá também com um desafio igualmente grande pela frente, de retomada, de reconstrução

 

Mesmo chorando a morte dos nossos irmãos e irm%u0101s brasileiros, conclamamos todos a manter as recomendações das autoridades de Saúde, diminuindo o ritmo dessa terrível doença, enquanto nos preparamos para um retorno seguro e definitivo à normalidade.

 

Senador Davi Alcolumbre, Presidente do Senado Federal


Deputado Rodrigo Maia, Presidente da Câmara dos Deputados"


"ATO DOS PRESIDENTES DO SENADO FEDERAL E DA CÂMARA DOS DEPUTADOS N° 2, DE 2020


Decreta luto no Congresso Nacional, por três dias, em memoria das primeiras dez mil vitimas oficiais da Covid-19.


OS PRESIDENTES DO SENADO FEDERAL E DA CÂMARA DOS DEPUTADOS:


CONSIDERANDO que as estatísticas oficiais divulgadas pelo Ministério da Saúde contabiliza nesta data mais de dez mil vitimas oficiais no Brasil decorrentes da Covid-19,


CONSIDERANDO o sofrimento das milhares de familias que perderam seus entes queridos, sem que tenham podido prestar suas últimas homenagens;


CONSIDERANDO o sentimento comum das bancadas parlamentares dos mais diversos Estados da Federação e do Distrito Federal;


CONSIDERANDO o disposto no art. 18, inciso II, da Lei n° 5.700, de 1º de Setembro de 1971;


RESOLVEM


Art. 1º E decretado luto oficial no âmbito do Congresso Nacional, pelo prazo de três dias.


Parágrafo único. A Bandeira Nacional será hasteada em funeral, a meio-mastro, nos termos do art. 17 da Lei n° 5.700, de 1° de setembro de 1971.


Art. 2" Ficam proibidas quaisquer celebrações, comemorações ou festividades, no ambito do Congresso Nacional, enquanto durar o luto definido no art. 1°.


Art. 3° Este Ato entra em vigor na data de sua publicação,


Brasilia, 9 de maio de 2020.


Deputado Rodrigo Maia, Presidente da CAmara dos Deputados


Senador Davi Alcolumbre, Presidente do Senado Federal"


Pernambuco


A Secretaria Estadual de Saúde (SES-PE) confirmou, neste sábado (9), 883 novos casos de Covid-19 em Pernambuco. Também foram constatados laboratorialmente 45 óbitos. Com isso, o estado totaliza 12.470 casos já confirmados e 972 mortes pela Covid-19.


FONTE: DIÁRIO DE PERNAMBUCO 

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