Publicada em 25/05/2020 às 08h58.
Governo prorroga por mais 30 dias restrição da entrada de estrangeiros no Brasil
Medida vale para oriundos de qualquer país, tanto para a entrada por rodovias quanto por outros meios terrestres ou via aérea e transporte aquaviário.


Foto: Divulgação/ Agência Brasil


O governo federal decidiu manter por mais 30 dias a restrição da entrada de estrangeiros de qualquer nacionalidade no país.


A medida começou a valer na última sexta-feira (22), após publicação em edição extra do “Diário Oficial da União” (DOU) e vale tanto para quem chega por via aérea, através de voos internacionais, quanto por rodovias ou por outros meios terrestres e transporte aquaviário.


A decisão foi tomada antes de os Estados Unidos decidirem barrar a entrada de brasileiros no país.


Desde 23 de março que a entrada de estrangeiros no Brasil já estava restrita por via aérea pelo prazo de 30 dias devido à pandemia do novo coronavírus. A medida foi atualizada com a ampliação do prazo no mês seguinte, em abril. Esta é a terceira vez que a restrição da entrada de estrangeiros é determinada pelo governo.


A restrição não é válida para exceções como para quem tem moradia permanente no país ou para quem está em missão de organismo internacional.


Veja as situações em que a restrição não se aplica:


Brasileiro, nato ou naturalizado.


Imigrante com residência no Brasil de caráter definitivo, por prazo determinado ou indeterminado.


Profissional estrangeiro em missão a serviço de organismo internacional.


Passageiro em trânsito internacional, desde que não saia da área internacional do aeroporto e que o país de destino admita o seu ingresso.


Funcionário estrangeiro acreditado junto ao governo brasileiro.


Estrangeiro que seja: cônjuge, companheiro, filho, pai ou curador de brasileiro.


Pessoa com ingresso autorizado especificamente pelo governo brasileiro em vista do interesse público ou por questões humanitárias.


Portador de Registro Nacional Migratório.


Transporte de cargas.



FONTE: G1.GLOBO.COM
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