Publicada em 14/10/2020 às 09h10.
Caixa amplia margem para consignado
Os valores das prestações são iguais durante todo o contrato e descontados diretamente do salário ou benefício.


                                            Caixa Econômica Federal - Foto: Agência Brasil


A Caixa Econômica Federal (CEF) autorizou ontem, a ampliação da margem de 30% para até 35% nos rendimentos de empréstimos consignados ofertados a aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A margem é válida até dezembro, que é quando encerra o período de calamidade pública em função da pandemia do coronavírus (Covid-19). A medida foi possível em razão da Medida Provisória 1.006/2020.

Os valores das prestações são iguais durante todo o contrato e descontados diretamente do salário ou benefício, sem a necessidade de emitir boletos ou comparecer em agências do banco para efetuar pagamentos. Já as taxas de juros para o consignado variam de 1,34% até uma máxima de 1,50%, com um prazo limite para quitação de 84 meses.

Além de ampliar o percentual de comprometimento de renda destinado a empréstimos, a medida destina um percentual de até 5% do total do valor do benefício para saques ou pagamento da fatura do cartão de crédito, totalizando 40%.

Para contratos novos, renovações ou portabilidade de outros bancos, é possível utilizar um prazo de carência de até 90 dias para começar a pagar as prestações. O prazo do contrato original também pode ser aumentado na renovação, seja para diminuir o valor das parcelas mensais ou para aumentar o valor do crédito a receber.

Portabilidade


Para aposentados e pensionistas que possuem o empréstimo consignado contratado em outro banco existe a possibilidade de solicitar a portabilidade da operação de crédito.


Após a transferência do empréstimo, o saldo devedor é quitado junto ao banco original e passa a vigorar na Caixa. O cliente recebe o crédito do valor restante da operação. O valor máximo de empréstimo vai depender do valor do benefício recebido pelo aposentado ou pensionista.

Fazendo um cálculo para entender melhor como ficará a nova margem uma pessoa com uma renda de R$ 2 mil mensal, poderia solicitar um empréstimo com uma quantia máxima de R$ 29.6 mil. Com a mudança, esse mesmo aposentado ou pensionista teria um acréscimo na quantia, podendo chegar até R$ 34.5 mil.

Em outro caso, para quem tem a renda de R$ 5 mil com a aplicação da margem de 30% para 35%, os aposentados e pensionistas poderiam contratar até R$ 79,9 mil, quando antes (30%) a quantia máxima seria de R$ 68,5 mil. 


FONTE: FOLHA PE

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