Publicada em 29/04/2016 às 08h43.
Estado obtém liminar favorável para recalcular a dívida com a União
Pelo menos por 60 dias, poderá utilizar juros simples no cálculo, economizando R$ 30 milhões por mês.

Pernambuco conseguiu liminar favorável para recalcular a dívida com a União utilizando juros simples. A ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) Rosa Weber concedeu a medida nesta quinta-feira (28/04), mas a vantagem, por enquanto, só vale para 60 dias, conforme decisão do pleno do STF no dia anterior.


"A liminar concedida ao Estado de Pernambuco atende ao pleito de recálculo do pagamento da dívida com a União conforme o previsto na Lei Complementar 148/14, ou seja, aplicando a taxa Selic acumulada (juros simples) e não capitalizada (juros compostos)", informa a Procuradoria Geral do Estado.

 

 

A decisão iguala Pernambuco a outros Estados que conquistaram liminares semelhantes. Como a ministra também incluiu Pernambuco na decisão do STF de 27/04/2016, que adiou por 60 dias o julgamento definitivo das liminares, "o Estado poderá aplicar juros simples no pagamento das parcelas de sua dívida que vencerem nesses 60 dias e, dentro desse período, efetuar a negociação com a União visando condições vantajosas para ambas as partes", esclarece a Procuradoria.


Nesses 60 dias a União também não poderá aplicar penalidades ao Estado nem bloquear repasse de recursos.


Jc Online

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