
Imagem meramente ilustrativa / Reprodução do google.
O Ministério Público de Pernambuco recomendou à Prefeitura de Pesqueira que mantenha o atendimento as pessoas com doenças raras existentes na cidade, adotando providências de urgência e sistemáticas, inclusive diante da situação de emergência imposta pela pandemia de Covid-19. Assim, é preciso que haja medidas administrativas para garantir o cumprimento dos protocolos sanitários em relação a estes pacientes.
Desta forma, a Prefeitura deve, por meio das suas Secretarias e Redes de Apoio à Saúde e Assistência Social, identificar todos as pessoas com doenças raras para que não faltem alimentos, fraldas e a medicação necessária.
O atendimento de saúde deve considerar a gravidade de cada caso e a condição de paciente, para que ocorra a devida assistência, nem que seja por vídeo chamada, para garantir a segurança dos pacientes. Inclusive, os profissionais do SAMU e socorristas da ambulância precisam estar capacitados para atestar o quadro clínico e emocional destes pacientes.
Não deve ocorrer qualquer suspensão ou interrupção de alimentação (básica, nutricional ou suplementar) e kits de higiene para as famílias que estejam isoladas em casa, podendo a entrega ser, preferencialmente, domiciliar ou em local estratégico mais próximo à casa do paciente para que a família não quebre o isolamento.
“Doença rara não tem cura e pode se agravar demasiadamente pela ausência ou suspensão dos tratamentos e terapias, já que estes reduzem complicações e sintomas, assim como impedem a evolução descontrolada da doença, especialmente porque, a depender de qual seja, poderá deixar o paciente incapacitado para andar, comer, sentar e até respirar”, frisou a promotora de Justiça Jeanne Oliveira.
FONTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DE PERNAMBUCO.