
Flagrante gerou revolta nas redes sociais - Reprodução/Instagram
Um homem suspeito de matar pelo menos cinco gatos, na avenida Beira-Rio, bairro da Torre, Zona Oeste do Recife, é alvo de investigação da Polícia Civil de Pernambuco. Ele ainda não foi identificado.
Em publicações compartilhadas nas redes sociais, é possível ver o homem torturando os animais. O caso ocorreu na semana passada, na madrugada de terça-feira (9).
Nas imagens, o homem, que veste bermuda escura e camisa branca, aparece chutando um dos gatos, segurando outro pelo rabo e desferindo pontapés em mais um.
Em nota, a Polícia Civil informou que o caso foi registrado na Delegacia do Meio Ambiente (Depoma), localizada no bairro de Tejipió, Zona Oeste do Recife, na última sexta-feira (12). A corporação abriu inquérito para investigar o crime, que foi registrado como maus-tratos.
Administradora da página no Instagram @gatinhosurbanos, a médica veterinária Fernanda Aguiar relata as agressões. "Ele foi com ração, começou a alisar e depois agrediu os gatos. Matou quatro filhos a chutes, pisadas. Conseguiu pegar um adulto também já debilitado, espancou dentro do carro e depois soltou dentro do rio para morrer lá", disse. O perfil compartilhou várias imagens e vídeos que mostram o homem matando os gatos.
A equipe da página foi ao Depoma para registrar Boletim de Ocorrência e começou a divulgar as imagens, que alcançaram grande repercussão e geraram revolta.
"Foram feitas algumas denúncias anônimas e a polícia está investigando. Disseram que fizeram ofícios e estão indo atrás", completou Fernanda.
A página organizou uma campanha para contratar um vigia noturno para o local. "Colocamos as contas da gente e as pessoas fazem transferência para a gente separar para o vigia", finalizou a médica veterinária.
Lei aumentou pena para crime de maus-tratos
A Lei 1.095/2019, sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro em 29 de setembro de 2020, aumentou a punição para quem abusar, maltratar, ferir ou mutilar animais.
Segundo o texto da legislação, que abrange animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos, esse crime será punido com pena de reclusão de dois a cinco anos, além de multa e a proibição de guarda.
Antes da sanção dessa nova Lei, o artigo 32 da Lei de Crimes Ambientais 9.605/98 previa de três meses a um ano de reclusão, além de multa.
FONTE: FOLHAPE.COM.BR