
Entram
em vigor nesta segunda-feira (12) as alterações promovidas no Código
Brasileiro de Trânsito. A principal novidade é ampliação do prazo de
validade da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para dez anos no caso
de condutores de até 50 anos.
As mudanças foram sancionadas pelo
presidente Jair Bolsonaro em outubro do ano passado, quando ficou
definido que a vigência passaria a ocorrer 180 dias após a sanção.
Os
exames de aptidão física e mental para renovação da CNH não serão mais
realizados a cada cinco anos. A partir de agora, a validade será de dez
anos para motoristas com idade inferior a 50 anos; cinco anos para
motoristas com idade igual ou superior a 50 anos e inferior a 70 e três
anos para motoristas com idade igual ou superior a 70 anos.
Há
mudanças também na quantidade de pontos que podem levar à suspensão da
carteira. Até então, o motorista que atingia 20 pontos durante o período
de 12 meses podia ter a carteira suspensa. Agora, a suspensão ocorrerá
de forma escalonada. O condutor terá a habilitação suspensa com 20
pontos (se tiver duas ou mais infrações gravíssimas na carteira); 30
pontos (uma infração gravíssima na pontuação); 40 pontos (nenhuma
infração gravíssima na pontuação).
As novas regras proíbem que
condutores condenados por homicídio culposo ou lesão corporal sob
efeito de álcool ou outro psicoativo tenham pena de prisão convertida
em alternativa.
O uso de cadeirinhas no banco traseiro passa a
ser obrigatório para crianças com idade inferior a 10 anos que não
tenham atingido 1,45 metro de altura. Pela regra antiga, somente a idade
da criança era levada em conta.
Nos casos de chamamentos pelas
montadoras para correção de defeitos em veículos (recall), o automóvel
somente será licenciado após a comprovação de que houve atendimento da
campanhas de reparos.
FONTE: FOLHAPE.COM.BR