Vereador dá voz de prisão a motorista de carro de som / Reprodução do G1.
O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) abriu
um procedimento para apurar as circunstâncias em torno do caso do vereador Thiago
Paes (DEM), que deu voz de prisão a um motorista de carro de som que
estava veiculando uma música contra o presidente Jair Bolsonaro (sem partido)
em Garanhuns,
no Agreste de Pernambuco.
No procedimento, chamado
"notícia de fato", o MPPE solicitou às polícias Civil e Militar do
município informações sobre o caso em um prazo de 10 dias, com "cópia dos documentos
pertinentes informando inclusive os (as) policiais e as viaturas
envolvidas".
O MPPE ainda pediu que a
Câmara Municipal de Garanhuns se manifeste sobre a ocorrência, também em 10
dias, já que um vereador está envolvido no caso. Também foi solicitado um
posicionamento ao Ministério Público Federal (MPF) do município
"considerando a natureza federal dos crimes previstos na Lei de Segurança
Nacional".
Entenda o caso:
O vereador Thiago Paes
(DEM) deu voz de prisão a um motorista de carro de som que estava veiculando
uma música contra o presidente Jair Bolsonaro (sem partido) em Garanhuns. O
caso aconteceu no sábado (24), mas as informações foram repassadas na
segunda-feira (26).
O parlamentar citou a Lei 7.170/83, que no artigo
26 destaca
que é crime "caluniar ou difamar o Presidente da República, o do
Senado Federal, o da Câmara dos Deputados ou o do Supremo Tribunal
Federal", com pena prevista de um a quatro anos de prisão.
O motorista informou que foi contratado por um
jornal local para veicular a música, cuja letra chamava o presidente Bolsonaro
de genocida, responsabilizando-o pelas mortes causadas pela Covid-19. "Eu
faço propaganda há mais de 30 anos, é meu ganha-pão", disse o motorista.
Sobre o vereador ter dado voz de prisão, o advogado especialista em direito público João Américo explicou "que se estabeleceu no Código de Processo Penal a ideia de que qualquer pessoa que esteja vendo a ocorrência de um delito possa dar o flagrante".
"Mas, no que diz respeito às competências do
vereador, não cabe ao vereador se utilizar do cargo para inverter a lógica,
como se fosse polícia. Ou seja, não está dentro das competências da lei do
estado de Pernambuco nem da Lei Orgânica a atuação de um vereador como se fosse
uma atuação policialesca", destacou o advogado.
FONTE: G1.