
O
governador de Pernambuco, Paulo Câmara, sancionou, nesta segunda-feira
(10), a lei estadual que garante a realização de atividades religiosas
durante a situação de calamidade pública imposta pela Covid-19.
A lei prevê que as igrejas e templos observem os protocolos sanitários estabelecidos para conter o coronavírus.
A
assinatura aconteceu durante solenidade realizada, por meio de
videoconferência, com a presença de parlamentares da Assembleia
Legislativa de Pernambuco (Alepe).
Desde 23 de abril está em
vigor a permissão de atividades religiosas presenciais sem aglomerações
em igrejas, templos e demais locais de culto.
As regras do Plano
de Convivência com a Covid-19 em vigor liberam as cerimônias de 5h às
20h de segunda a sexta-feira e de 5h às 18h nos finais de semana.
Igrejas e templos só podem ser ocupados em 30% de suas capacidades, com limite máximo de 100 pessoas.
De
acordo com a publicação, em situações excepcionais, o Poder Executivo
poderá determinar restrições quanto à realização presencial das
atividades.
FONTE: FOLHAPE.COM.BR