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As
igrejas e templos religiosos passaram a ser considerados serviços essenciais em
Pernambuco. A lei que permite a realização dessas atividades, durante a
situação de calamidade pública instalada por causa da Covid-19, foi sancionada
nesta segunda-feira (10) pelo governador Paulo Câmara.
A
lei foi aprovada em dois turnos pela Assembleia Legislativa de Pernambuco
(Alepe), no fim de abril de 2021, por 46 votos favoráveis e dois contrários.
No dia 24 de abril, as atividades religiosas presenciais foram autorizadas no estado,
seguindo regras da fase de flexibilização das atividades econômicas e sociais. Com
a assinatura da lei, ficam mantidas as determinações que estão em vigor, por
meio de decreto estadual. As cerimônias estão permitidas, desde que sejam
realizadas sem aglomeração de pessoas.
As
atividades podem ocorrer das 5h às 20h, de segunda a sexta-feira, e das 5h às
18h, nos fins de semana e feriados, com 30% da capacidade de ocupação e limite
de 100 pessoas.
A norma afirma também que, “em situações excepcionais”, o Executivo
estadual “poderá determinar restrições quanto à realização presencial das
atividades”, por meio de decreto.
Texto
final
O
projeto que deu origem ao projeto saiu da bancada evangélica na Alepe e passou
por mudanças ao longo da tramitação.
O
texto final do projeto, que foi sancionado pelo governador, diz que são
consideradas atividades religiosas aquelas que são voltadas a prestar
“assistência espiritual” à comunidade, nos “templos de qualquer culto”.
Também
foram incluídas as “liturgias presenciais ou remotas”, bem como “quaisquer
outras atividades sacerdotais realizadas por organizações religiosas”.
Ainda segundo texto sancionado, passam a ser consideradas atividades religiosas “o acolhimento a necessitados e vulneráveis” realizado por organizações.
FONTE: G1.