
Ex-ministro Eduardo Pazuello / Reprodução da Folha.
O ministro Ricardo Lewandowski, do STF (Supremo Tribunal Federal),
concedeu nesta sexta-feira (14) um habeas corpus preventivo que garante ao
ex-ministro da Saúde Eduardo Pazuello o direito de se manter em silêncio na CPI
da Covid.
Pelo teor da decisão, o general tem que responder
todas as perguntas cujas respostas não levem a autoincriminaçao. Ou seja, ele
não pode se calar e tem o compromisso de falar a verdade em relação a terceiros.
O depoimento
do general do Exército à comissão no Senado está marcado para o próximo dia 19.
"Concedo, em parte, a ordem de habeas corpus para que, não obstante a
compulsoriedade de comparecimento do paciente à CPI sobre a Pandemia da
Covid-19, na qualidade de testemunha, seja a ele [Pazuello] assegurado o
direito ao silêncio, isto é, de não responder a perguntas que possam, por
qualquer forma, incriminá-lo, sendo-lhe, contudo, vedado faltar com a verdade
relativamente a todos os demais questionamentos não abrigados nesta
cláusula", afirmou Lewandowski.
Apresentado
pela AGU (Advocacia-Geral da União) nesta quinta-feira (13), o pedido foi
articulado pelo Palácio do Planalto na tentativa de evitar novos desgastes na
CPI, principalmente após o interrogatório do ex-secretário de Comunicação da
Presidência Fabio Wajngarten.
Relator de uma série de processos que
tramitam no Supremo a respeito das ações do governo federal no enfrentamento à
pandemia, Lewandowski concedeu o benefício a Pazuello em consonância com amplo
conjunto de precedentes existente na corte.
"Concedo, em parte, a ordem de habeas
corpus para que, não obstante a compulsoriedade de comparecimento do paciente à
CPI sobre a Pandemia da Covid-19, na qualidade de testemunha, seja a ele
[Pazuello] assegurado o direito ao silêncio, isto é, de não responder a
perguntas que possam, por qualquer forma, incriminá-lo, sendo-lhe, contudo,
vedado faltar com a verdade relativamente a todos os demais questionamentos não
abrigados nesta cláusula", afirmou o ministro.
"No que concerne a indagações que não
estejam diretamente relacionadas à sua pessoa, mas que envolvam fatos e
condutas relativas a terceiros, não abrangidos pela proteção ora assentada,
permanece a sua obrigação revelar, quanto a eles, tudo o que souber ou tiver
ciência, podendo, no concernente a estes, ser instado a assumir o compromisso
de dizer a verdade."
O ministro garantiu ainda ao general o
direito a ser assistido por advogado durante todo o depoimento e o direito a
ser "inquirido com dignidade, urbanidade e respeito, ao qual, de resto,
fazem jus todos depoentes".
O ministro do STF garantiu ainda a Pazuello o
direito a ser assistido por advogado durante todo o depoimento e o direito a
ser "inquirido com dignidade, urbanidade e respeito, ao qual, de resto,
fazem jus todos depoentes".
Ainda de acordo com a decisão, o ex-ministro
da Saúde não pode "sofrer quaisquer constrangimentos físicos ou morais, em
especial ameaças de prisão ou de processo, caso esteja atuando no exercício
regular dos direitos acima explicitados, servindo esta decisão como
salvo-conduto".
De acordo com a decisão, o ex-ministro da
Saúde não pode "sofrer quaisquer constrangimentos físicos ou morais, em
especial ameaças de prisão ou de processo, caso esteja atuando no exercício
regular dos direitos acima explicitados, servindo esta decisão como
salvo-conduto".
Na manhã desta sexta, antes da decisão do
Supremo, o vice-presidente Hamilton Mourão (PRTB) defendeu o direito de
Pazuello de não responder a perguntas na CPI e afirmou que o pedido de habeas
corpus da AGU não indica medo por parte do governo. "Não, não vejo
medo", disse.
Mourão afirmou que "tudo é possível
acontecer dentro daquela CPI". "A forma como for conduzido
interrogatório. Considero que no final das contas o Pazuello já é investigado,
tem um inquérito que a Polícia Federal está tocando aí em relação ao caso de
Manaus", afirmou.
"Então,
na realidade, ele não é testemunha, ele é réu nisso aí. E réu tem direito a
ficar em silêncio." Embora o ex-ministro da Saúde tenha sido notificado
pela CPI para ser ouvido como testemunha, condição que o obriga a dizer a
verdade, a AGU argumentou que a ele deve ser garantida a prerrogativa
constitucional de não produzir prova contra si.
O órgão que
faz a defesa judicial do governo federal pediu ao STF que fosse assegurado o
direito de Pazuello responder às perguntas que, a seu juízo, não configurem
violação a tal prerrogativa. E que não seja ameaçado de ser incriminado por
falso testemunho ou de prisão em flagrante.
Em ofício enviado a Lewandowski nesta sexta,
o relator da CPI, senador Renan Calheiros (MDB-AL), pediu ao ministro para
negar o benefício ao ex-ministro da Saúde.
O parlamentar disse que o general
"aparentemente pode estar objetivando proteger possíveis infratores, cujos
nomes poderiam surgir de seu depoimento".
"Isto não faz parte do seu direito de
não autoincriminação, mas, ao contrário, insere-se na sua obrigação de, como
cidadão, prestar testemunho verdadeiro", afirmou Renan.
Negar-se a responder à CPI, sustentou o
senador alagoano, equivale a esconder do povo brasileiro informações cruciais
para compreender o atual momento histórico, responsabilizar quem tenha cometido
irregularidade e evitar que se repitam os erros que levaram a quase meio milhão
de mortes.
Após a decisão de Lewandowski, o presidente
da CPI, Omar Aziz (PSD-AM), apontou contradição do Supremo. "O Supremo
decidiu que o Senado tinha que abrir a CPI e o próprio Supremo impede a gente
de investigar uma pessoa que passou mais tempo no Ministério da Saúde e não
comprou as vacinas", afirmou o parlamentar.
O
vice-presidente da comissão, Randolfe Rodrigues (Rede-AP), disse que recebeu
com tranquilidade a decisão do STF, acrescentando que é assim que funciona a
democracia. "Mas esperamos que ele tenha ciência de que seu depoimento não
é o único meio que buscaremos para elucidar essa tragédia que ocorre no
país", escreveu em redes sociais.
Alessandro
Vieira (Cidadania-SE) também afirmou que a decisão de Lewandowski está de
acordo com a jurisprudência do Supremo.
"É direito do cidadão buscar esse tipo
de proteção, especialmente um cidadão que claramente tem muita coisa a
esconder.
O que a CPI deve fazer é proceder com o
depoimento dele de forma técnica, equilibrada, ressaltando com muita clareza
quais são os pontos que ele está tentando esconder e buscar esclarecer esses
pontos através de outros depoimentos e com provas, como documentos e quebras de
sigilo", afirmou Vieira.
De acordo com o pedido de habeas corpus da
AGU, "tem sido divulgada pela imprensa uma série de declarações de alguns
membros da CPI da Pandemia, que, caso confirmadas por ocasião do depoimento do
impetrante/paciente [Pazuello], configurariam verdadeiro constrangimento
ilegal, inclusive antecipando um inadequado juízo de valor sobre
culpabilidade".
Os advogados da União afirmaram que o habeas
corpus apresentado ao Supremo se justifica em razão de os atos praticados por
senadores estarem sujeitos diretamente à jurisdição do tribunal.
Argumentaram também que o recurso tem
respaldo na Constituição, "para a defesa do direito fundamental à
liberdade de locomoção, diante de ilegalidade ou abuso de poder".
"[Pazuello] possui justo receio de
sofrer constrangimentos quando de seu depoimento à CPI, em razão do exercício
de direitos fundamentais que são assegurados em ampla jurisprudência desse
Supremo Tribunal Federal, razão pela qual postula seja concedido em seu favor
salvo conduto neste habeas corpus preventivo", disse a AGU.
A AGU afirmou que o receio de Pazuello de
sofrer constrangimentos pode ser corroborado por "ocorrência recente na
ocasião do depoimento da testemunha Fabio Wajngarten".
Na sessão da última quarta-feira (12) da CPI,
Renan chegou a pedir a prisão de Wajngarten, acusando-o de mentir aos
senadores. Houve bate-boca com o senador Flávio Bolsonaro (Republicanos-RJ) -o
filho do presidente da República chamou Renan de vagabundo, ato que foi
repetido no dia seguinte pelo pai.
Além de
Wajngarten, a AGU citou no pedido de habeas corpus para Pazuello a oitiva de
seu sucessor no ministério, Marcelo Queiroga, "o qual foi repetidamente
instado a emitir opiniões ou juízos de valor em detrimento do relato sobre
fatos que deveriam ser elucidados na condição de testemunha".
FONTE: FOLHA DE PERNAMBUCO.