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Câmara dos Deputados aprovou, na noite desta quarta-feira (11), por 339
votos a 123, o texto-base da Proposta de Emenda à Constituição (PEC)
125/11, que prevê mudanças nas regras eleitorais.
Conforme
acordo entre a maior parte dos partidos, foi retirado do texto da
relatora, deputada Renata Abreu (Podemos-SP), o uso do distritão puro
nas eleições de 2022 para deputados. O tema foi votado como destaque,
assim como outros pontos do texto.
O distritão puro prevê a
eleição dos candidatos que obtiverem mais votos no pleito, sem levar em
conta os votos dados aos partidos, como ocorre no atual sistema
proporcional.
Durante a votação, o destaque que retirava o
distritão do texto foi aprovado pelos parlamentares por 423 a favor, 35
contra e 4 abstenções. Pelo acordo, haveria a retirada do distritão e a
manutenção da volta das coligações partidárias, item que também foi
retirado do texto e votado como destaque.
A volta das coligações partidárias foi aprovada por 333 a favor, 149 contra e 4 abstenções.
Para
as alterações valerem para as eleições de 2022, a PEC precisa ser
aprovada até o início de outubro, ou seja, um ano antes do pleito.
Além
do distritão e das coligações partidárias, outros itens da proposta
foram votados como destaques, como o artigo que determina que os votos
de candidatas mulheres e negras sejam computados em dobro para fins de
cálculo da distribuição do Fundo Partidário e do Fundo Eleitoral que
ocorrerem entre 2022 e 2030. O destaque foi aprovado pelos
parlamentares.
A PEC também prevê, entre outras alterações, o
adiamento das eleições em datas próximas a feriados, e a que altera a
data de posse do presidente da República que, a partir de 2027, que
passaria a ser realizada em 5 de janeiro, e dos governadores e
prefeitos, que seriam empossados em 6 de janeiro.
O presidente da
Câmara, Arthur Lira (PP-AL) determinou que a votação de cinco destaques
para encerrar o primeiro turno e o segundo turno da PEC ocorrerá nesta
quinta-feira (12). A sessão está marcada para as 10h.
Votação de PEC
Por
se tratar de Proposta de Emenda à Constituição, o texto precisa ser
aprovado por três quintos dos parlamentares, o correspondente a 308
votos favoráveis, em dois turnos de votação. Se aprovado, a matéria
segue para o Senado, onde precisa de 49 votos, também em dois turnos.
Para
que as novas normas estejam em vigor nas eleições de 2022, as mudanças
têm de ser incorporadas à Constituição até o início de outubro.
FONTE: FOLHAPE.COM.BR