
Imagem meramente ilustrativa / Reprodução do google.
Deve ser decidido na próxima semana o valor que cada trabalhador que tem dinheiro no Fundo de Garantia de Tempo de Serviço (FGTS) deve receber. O fundo teve lucro de R$ 8,5 bilhões em 2020, e parte disso será dividida entre os trabalhadores. O dinheiro não vai diretamente para o bolso, e sim para a conta da pessoa no FGTS.
A divisão dos valores deve ser
menor que a do ano passado. O lucro caiu 25% em 2020, para R$ 8,47 bilhões (em
2019, havia sido de R$ 11,32 bilhões). O valor do lucro repassado é sempre
referente ao ano anterior.
Na avaliação do Ministério da Economia, a queda aconteceu por
causa da pandemia da Covid-19, que resultou em aumento do desemprego, além do
saque emergencial de até um salário mínimo, que foi permitido excepcionalmente.
A próxima reunião do Conselho Curador do FGTS vai acontecer
no dia 17, quando será definida a quantidade de dinheiro que será dividida
entre todos os beneficiários.
Se a mesma média do ano passado for mantida (66,3% do lucro
foi repassado), o valor que poderia ser distribuído chegaria a R$ 5,9 bilhões.
Em nota, a Caixa Econômica Federal afirmou que os depósitos
nas contas do FGTS serão realizados até o dia 31 de agosto. "Após a
distribuição do resultado, o valor passa a compor o saldo para fins de saque,
de acordo com as regras estabelecidas, como nos casos de demissão sem justa
causa, aposentadoria e término de contrato por prazo determinado, entre outras
modalidades de saque", afirmou.
Veja as principais dúvidas sobre o
tema:
Fabiany Gontijo, advogada tributarista da GO LAW Advogados, explica que, para
receber o lucro, o trabalhador vinculado ao FGTS precisa ter mantido saldo
positivo na conta até 31 de dezembro do ano passado.
"Trabalhadores que realizaram algum saque no decorrer deste ano também
serão contemplados. O importante aqui é ter saldo positivo no último dia do
ano, lembrando que quem tem mais ganha mais", afirma.
É importante lembrar que todas as contas ativas e inativas que você tem no FGTS
(de emprego atual e de anteriores) vão ter o bônus acrescentado, desde que haja
saldo positivo. Ou seja, não é necessário ter feito contribuição no ano
passado, apenas ter saldo positivo.
Segundo Guilherme Lemos, advogado especialista em direito trabalhista da Karpat
Sociedade de Advogados, o depósito do valor a mais não muda a regra de saque.
Ou seja, as regras para o saque permanecem as mesmas. Veja só alguns exemplos:
- Demissão sem justa causa
- Ficar três anos sem emprego com carteira assinada
- Fim do contrato por prazo determinado
- Compra de casa própria
Caso o trabalhador já tenha realizado o saque aniversário ou saque emergencial
em 2021, a base para o cálculo da divisão do lucro não será alterada, uma vez
que o valor considerado será o saldo de 2020.
Porém, se tiver feito algum saque no ano passado, será considerado o valor que
estiver na conta no dia 31 de dezembro de 2020.
A Caixa Econômica Federal informa que todas as contas terão o lucro depositado até o dia 31 de agosto.
É possível fazer isso de várias maneiras. Pelo aplicativo "FGTS"
(disponível no Google Play e App Store), ou por meio do site do FGTS, ou
aplicativo da Caixa Econômica Federal, caso você seja correntista do banco.
Também é possível receber notificações sobre novos depósitos por meio de
mensagens SMS. Para fazer o cadastro, é necessário ir a um caixa eletrônico ou
acessar o site da Caixa.
Caso o trabalhador já tenha
realizado o saque aniversário ou saque emergencial em 2021, a base para o
cálculo da divisão do lucro não será alterada, uma vez que o valor considerado
será o saldo de 2020.
Porém, se tiver feito algum saque no ano passado, será considerado o valor que
estiver na conta no dia 31 de dezembro de 2020.
FONTE: FOLHA DE PERNAMBUCO.