
O
Governo do Estado articula a concessão de um auxílio para crianças e
adolescentes em situação de vulnerabilidade social que perderam os pais
para a Covid-19. O benefício, equivalente a meio salário-mínimo (hoje R$
550), será pago mensalmente até o jovem completar 18 anos, podendo
estendido até os 24 caso o beneficiário vá estudar em uma universidade.
A
medida será regulamentada em projeto de lei que o Executivo estadual
pretende enviar à Assembleia Legislativa até a próxima semana.
O
anúncio foi feito nesta terça-feira (17) pelo governador Paulo Câmara e
pelo secretário de Desenvolvimento Social, Infância e Juventude, Sileno
Guedes, após reunião com representantes do Tribunal de Justiça de
Pernambuco no Palácio do Campo das Princesas, no Centro do Recife.
De
acordo com o gestor, o auxílio será pago apenas aos órfãos que perderam
o pai e a mãe e não valerá para quem já é acobertado por algum programa
de seguridade social, como pensões ou o Benefício de Prestação
Continuada (BPC). Não é o caso do Bolsa Família, que não faz parte do
sistema de previdência.
"O benefício vai funcionar para crianças
com rende familiar de até três salários-mínimos e que não possuem nenhum
tipo de seguridade social", afirmou o secretário Sileno Guedes.
Em
pronunciamento divulgado à imprensa, o governador Paulo Câmara destacou
que o projeto é fruto de uma articulação do Consórcio Nordeste. "É uma
iniciativa que será adotada por todos os estados da nossa região, dentro
do programa Nordeste Acolhe. Mais uma ação de assistência para quem
mais precisa”, declarou.
Mais de mil órfãos
A medida
visa evitar o encaminhamento de mais jovens para as casas de acolhimento
do Estado, que hoje atendem cerca de mil crianças e adolescentes, dando
um estímulo para que eles fiquem aos cuidados de familiares.
Além
disso, segundo o Governo, estimativas com base em estudos publicados
pela revista The Lancet e pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada
(Ipea) indicam que 4 mil menores de idade estejam em situação de
orfandade em Pernambuco. Antes da pandemia, eram, aproximadamente,
1.500.
Para ter uma maior precisão nos números e fazer o programa
atingir o público-alvo, o Tribunal de Justiça encaminhará hoje uma
determinação aos cartórios para que informem a notificação de orfandade
nas certidões de óbito. Com essa declaração, a família do jovem poderá
requerer o benefício.
“A princípio, o foco será para as vítimas
da Covid, mas, no projeto de lei, constará uma autorização para incluir,
caso haja disponibilidade financeira, outros tipos de orfandade”,
explicou o secretário estadual de Desenvolvimento Social, Infância e
Juventude, Sileno Guedes.
FONTE: FOLHAPE.COM.BR