Publicada em 12/05/2016 às 09h14.
Motofretistas devem fazer inspeção obrigatória a partir de sábado
Detran-PE exige vários equipamentos, além de documentação regularizada. Condutor deve ir até a sede do órgão, no Recife, ou às Ciretrans, no interior.

A partir de sábado (14), motofretistas e motoboys que circulam pelas ruas e estradas de Pernambuco deverão passar pela primeira jornada de inspeção semestral obrigatória no Departamento Estadual de Trânsito (Detran-PE). O estado tem, atualmente, 2.331 motos cadastradas para fazer serviços, sendo 2.281 no Grande Recife


A inspeção poderá ser feita também nos três sábados seguintes (21 e 28 de maio e 4 de junho). O motofretista ou motoboy deve se dirigir até a sede do Detran-PE, na Iputinga, ou às Ciretrans do interior.  Para os  motofretistas registrados no Recife, o atendimento será realizado das 8h ao meio-dia, no pátio de vistorias, na sede do órgão, na Estrada do Barbalho, Zona Oeste da capital. 


Os trabalhadores dos demais municípios devem procurar a Ciretran mais próxima, entre os dias 16 de maio e 3 de Junho, das 8 às 13h. Após a inspeção, o motofretista que estiver em conformidade com as exigências do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) receberá um selo de certificação.


Serão avaliados os equipamentos obrigatórios do veículo e do condutor, além de documentação obrigatória. A regra é válida tanto para os veículos particulares quanto para os que são propriedades de empresas.


O presidente do Detran-PE, Charles Ribeiro, alerta que quem deixar de realizar a inspeção está sujeito a uma multa, bem como ficar com o veículo retido. Também pode ter o cadastro bloqueado na base de dados do órgão, sendo proibido de fazer serviços, como o Licenciamento Anual. A empresa que emprega motofretes em situação irregular também responde perante a Justiça do Trabalho.


Para fazer a inspeção, o condutor deve levar o original e a cópia da Carteira Nacional de Habilitação (CNH)  ou cópia autenticada, constando no campo de observações o curso especializado de motofretista e atividade remunerada. São exigidos, ainda, o original e a cópia do Certificado de Registro e Licenciamento Anual (CRLV), frente e verso.    

   

Equipamentos
A segunda etapa é a vistoria do veículo de motofrete. Nesse caso, além dos equipamentos obrigatórios, serão avaliadas as seguintes exigências. O veículo de motofrete deve possuir, a exemplo de qualquer tipo, os equipamentos obrigatórios definidos código e pela legislação de trânsito específica. Além disso, deve manter as características do fabricante ou as alterações que tenham sido devidamente aprovadas e regularizadas junto ao Detran.


A moto deve ser dotada de compartimento fechado para o transporte de cargas, a exemplo de baú, grelha, carro lateral (sidecar), na forma estabelecida pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran). Também são exigidos dispositivo de proteção para pernas e motor do veículo (popularmente conhecido como mata- cachorro), bem como dispositivo aparador de linha (antena corta-pipa), fixado no guidom do veículo.


O trabalhador de frete só pode trafegar na moto se estiver usando colete de segurança dotado de dispositivos retrorrefletivos, na cor laranja, contendo o número da autorização, a inscrição da palavra "frete", a logomarca da prefeitura (quando regulamentado) e espaço específico localizado na parte das costas, em forma de bolso e confeccionado em material plástico transparente.



Segurança
São exigidos também capacete com viseira ou óculos de proteção em cristal transparente, dotado de dispositivos retrorrefletivos contendo o número da autorização, a inscrição da palavra "frete" e o símbolo da prefeitura (quando exigido pela legislação municipal).


É preciso vestir calças compridas de material resistente, tipo jeans ou brim, além de camisa de manga e sapatos fechados ou botas, preferencialmente de cano longo. O Detran também cobra a utilização de luvas, cotoveleiras e joelheiras.


G1

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