
O
programa Pernambuco Protege, que concede benefício a crianças e
adolescentes que ficaram órfãos por causa da Covid-19, agora é lei. A
sanção ao projeto foi concedida pelo governador do Estado, Paulo Câmara,
nessa terça-feira (28). A lei foi publicada na edição desta
quarta-feira (29) do Diário Oficial do Poder Executivo de Pernambuco.
“Essa
é mais uma iniciativa que temos a oportunidade de realizar, promovendo
assistência para quem mais precisa. Enfrentamos tempos difíceis, e o
apoio às crianças e adolescentes que perderam os pais ou responsáveis,
vítimas da Covid-19 em Pernambuco, é primordial para passarmos por mais
essa fase com tantas consequências”, afirmou Paulo Câmara.
Parte
do programa Nordeste Acolhe, o Pernambuco Protege prevê pagar meio
salário mínimo por mês a crianças e adolescentes em situação de
orfandade total, até que alcancem a maioridade civil.
"Considera-se
orfandade total a condição social em que se encontra a criança ou
adolescente em que ambos os pais, biológicos ou por adoção, conhecidos,
vieram a óbito, sendo pelo menos um deles em razão da Covid-19", diz
trecho da lei publicada no Diário Oficial.
De acordo com o
Governo de Pernambuco, serão beneficiados crianças e adolescentes com
domicílio fixado no território pernambucano há pelo menos um ano antes
da orfandade completa e cuja família possuísse renda não superior a três
salários mínimos.
Não terão direito ao auxílio os que já são
beneficiários de pensão por morte, em regime previdenciário que assegure
valor integral em relação aos rendimentos do segurado, ou os inscritos
no Benefício de Prestação Continuada (BPC).
O projeto de lei foi publicado no Diário Oficial do Estado em 27 de agosto, e o parecer final saiu no último dia 10.
Registros
Por
meio da Corregedoria Geral de Justiça, o Tribunal de Justiça de
Pernambuco (TJPE) deverá expedir o provimento junto aos cartórios de
registro civil. Os registros de óbitos devem conter o nome e idade dos
filhos das vítimas fatais da Covid-19, assim como informações do genitor
sobrevivente.
Os dados devem seguir de forma periódica para o
órgão gestor da política de assistência social para inserção nos
serviços e benefícios socioassistenciais do município.
As
informações também serão encaminhadas, como registro, para a vigilância
socioassistencial e acompanhamento das equipes técnicas dos Centros de
Referência de Assistência Social (Cras) e Centros de Referência
Especializada de Assistência Social (Creas).
FONTE: FOLHAPE.COM.BR