
O
Ministério de Minas e Energia (MME) publicou nesta segunda-feira (8)
Diário Oficial da União (DOU) uma resolução que define as metas
compulsórias anuais de redução de emissões de gases causadores do efeito
estufa para a comercialização de combustíveis. As metas definidas valem
para os próximos dez anos e estão inseridas no âmbito da Política
Nacional de Biocombustíveis (RenovaBio).
Em 2022, a meta fixada é
de 35,98 milhões de unidades de Crédito de Descarbonização (CBIO),
emitido para produtores e importadores de combustíveis. Cada unidade
equivale a uma tonelada de gás carbônico que não foi liberada na
atmosfera, ou sete árvores em termos de captura de carbono.
Segundo
o MME, o cálculo para a emissão do certificado é feito a partir da
diferença na emissão de gases de efeito estufa decorrente do
biocombustível produzido, como o etanol, o biodiesel e a bioquerosene,
entre outros.
Para receber o crédito é preciso comprovar que a
produção de biocombustíveis é feita de forma eficiente. Cabe à Agência
Nacional de Petróleo (ANP) emitir o certificado.
A normativa
também estabelece intervalos de tolerância, com o limite mínimo e máximo
das metas, que começam a valer a partir de 2023.
Para 2023, a
meta é de 42,35 milhões de unidades de CBIO, com intervalo inferior de
33,85 e superior de 50,85. Para 2024, a meta é de 50,81 milhões de CBIOs
(com intervalos de 42,31 e 59,3). Para 20205, a meta aplicada é de
58,91 milhões (com intervalos de 50,41 e 67,41). Em 2031, a meta
esperada é de 95,67 milhões de CBIOs, como limite inferior de 87,17 e
superior de 104,17.
A resolução mantém ainda as metas
compulsórias para os anos de 2019, 2020 e 2021 estabelecidas em uma
resolução de agosto do ano passado. Para este ano, a resolução
estabeleceu como meta compulsória 24,86 milhões de CBIOs.
Criado
em 2016, o Renovabio tem por objetivo expandir a produção de
biocombustíveis no país, com base na previsibilidade, na
sustentabilidade ambiental, econômica e social.
FONTE: FOLHAPE.COM.BR