
O
auxílio-gás para a população de baixa renda foi sancionado pelo
presidente Jair Bolsonaro. O programa, batizado de Gás dos Brasileiros,
tem como objetivo reduzir o impacto do preço do botijão de 13kg no
orçamento das famílias.
A Lei 14.237 — que entra em vigor
imediatamente e terá validade de cinco anos — foi publicada no Diário
Oficial da União desta segunda-feira (22). O pagamento, porém, ainda
depende de recursos do Orçamento.
As famílias beneficiadas vão
receber um valor equivalente a no mínimo 50% do preço médio nacional do
botijão de 13kg (Gás Liquefeito de Petróleo - GLP). O pagamento será
feito a cada dois meses.
Caberá à Agência Nacional do Petróleo,
Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) estabelecer o valor médio no país,
fixado com base em dados dos seis meses anteriores.
Para realizar
o pagamento, o governo vai levar em conta a estrutura do antigo Bolsa
Família, ou seja, os dados já cadastrados no Cadastro Único para
Programas Sociais (CadÚnico).
Terão direito ao benefício as
famílias inscritas no CadÚnico, com renda familiar mensal per capita
(por pessoa da família) menor ou igual a meio salário mínimo nacional
(R$ 550).
O vale-gás ainda será concedido a famílias que tenham
um integrante recebendo o Benefício de Prestação Continuada (PBC/Loas) —
no valor de um salário mínimo (R$ 1.100), pago pelo Instituto Nacional
do Seguro Social (INSS) a idosos acima de 65 anos e pessoas com
deficiência carentes.
As mulheres chefes de família terão
preferência no recebimento do benefício. Um dos destaque da nova lei é
garantir que auxílio seja concedido preferencialmente às famílias com
mulheres vítimas de violência doméstica, "que estejam sob o
monitoramento de medidas protetivas de urgência".
A quantidade de famílias beneficiadas, no entanto, vai depender de dotações orçamentárias.
A
lei estabelece como fontes de recursos do auxílio-gás os dividendos
pagos pela Petrobras à União e os bônus de assinatura (valor
desembolsado pelas empresas em licitações para concessões de exploração
de petróleo, com base na expectativa de potencial produtivo dos blocos
disputados).
Além disso, a lei cita como fontes a parcela
referente aos royalties destinados à União, a receita advinda da
comercialização de petróleo, gás natural e outros hidrocarbonetos
fluidos destinada ao governo federal e outros recursos previstos no
Orçamento.
FONTE: FOLHAPE.COM.BR