Publicada em 29/12/2021 às 08h42.
Homens condenados por violência contra a mulher não poderão assumir cargos públicos em Garanhuns
A Lei 4.862/2021 foi sancionada nesta terça-feira (28).


Card de divulgação da lei / Reprodução da assessoria.


A lei 4.862/2021, de autoria do vereador Márcio, foi sancionada nesta terça-feira (28), pelo prefeito Sivaldo Albino e proíbe que agressores condenados de mulheres e adolescentes tenham acesso aos cargos e empregos públicos do Governo Municipal de Garanhuns, independentemente de ser cargo efetivo ou contratado.

 

De acordo com essa nova legislação, para que a proibição seja válida, é preciso que a condenação já esteja transitada em julgada, ou seja, quando não cabe mais recurso. Vale explicitar que os agressores que já tiverem cumprido a pena por violência doméstica não são alcançados pela lei.

 

“A prática de violência contra mulheres, adolescentes e meninas, constitui fator apto a demonstrar a ausência de idoneidade moral para a posse em certames de ordem pública e para todos os cargos em comissão de livre nomeação e exoneração, de pessoas que tiverem sido condenadas,” diz um trecho da Lei Nº 4.862/2021.


FONTE: AGRESTE VIOLENTO.



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