
Card de divulgação da lei / Reprodução da assessoria.
A lei 4.862/2021, de autoria do vereador Márcio, foi sancionada nesta terça-feira (28), pelo prefeito Sivaldo Albino e proíbe que
agressores condenados de mulheres e adolescentes tenham acesso aos cargos e
empregos públicos do Governo Municipal de Garanhuns, independentemente de ser
cargo efetivo ou contratado.
De acordo com essa nova legislação, para que a
proibição seja válida, é preciso que a condenação já esteja transitada em
julgada, ou seja, quando não cabe mais recurso. Vale explicitar que os agressores
que já tiverem cumprido a pena por violência doméstica não são alcançados pela
lei.
“A prática de violência contra mulheres, adolescentes e meninas, constitui fator apto a demonstrar a ausência de idoneidade moral para a posse em certames de ordem pública e para todos os cargos em comissão de livre nomeação e exoneração, de pessoas que tiverem sido condenadas,” diz um trecho da Lei Nº 4.862/2021.
FONTE: AGRESTE VIOLENTO.