Publicada em 20/04/2022 às 08h37.
Feriado de Tiradentes: posso emendar a sexta-feira em Pernambuco? Entenda
A sexta (22) não é feriado nacional, mas empresas e funcionários podem fazer acordo para que todos folguem. Servidores públicos dependem de decreto de ponto facultativo.


Imagem meramente ilustrativa / Reprodução do google.


Muitos trabalhadores podem ter novamente uma semana curta. Neste ano, o feriado de Tiradentes cai nesta quinta-feira (21), logo em seguida à Páscoa. Assim como a Sexta-feira Santa (15), o dia 21 de abril também é feriado nacional. A folga da sexta-feira (22) depende de acordos trabalhistas e decretos específicos já que a data não é feriado.


Ao contrário do que aconteceu na Semana Santa, com liberação do funcionalismo público na quinta (14), o governo de Pernambuco informou, por meio da Secretaria da Casa Civil, que a sexta-feira (22) vai ser dia de expediente normal para os servidores estaduais.


A prefeitura do Recife também afirmou que não vai decretar ponto facultativo, mas explicou que ainda deve divulgar como fica o funcionamento dos serviços públicos.


Para os servidores públicos federais, no entanto, a sexta-feira (22) vai ser um dia mais de folga. O Ministério da Economia incluiu a data entre os pontos facultativos oficiais, elevando para nove o total de dias extras de folga para funcionários públicos federais.


Enquanto os feriados nacionais valem para todos os trabalhadores, os pontos facultativos são referentes à administração pública, de acordo com a Superintendência Regional do Ministério do Trabalho. O decreto federal, por exemplo, é válido para os servidores federais.


No caso de quem trabalha no setor privado, o que pode ser feito é as empresas e funcionários fazerem acordo para que todos folguem na chamada "emenda". A compensação das horas não trabalhadas em outros dias ou não depende dessa negociação entre patrões e empregados.


Especialistas ressaltam que a compensação não pode ser feita no domingo. Além disso, deve ser respeitado o limite máximo de duas horas extras diárias e é preciso verificar se a convenção coletiva da categoria permite esse tipo de acordo.


FONTE: G1.



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