
Chuvas em Sanharó - novembro de 2020 / Reprodução do google.
O Ministério Público de Pernambuco
(MPPE) e a Defensoria Pública do Estado de Pernambuco (DPPE) entraram com uma ação
civil pública conjunta solicitando a condenação da Prefeitura de Sanharó, no
Agreste de Pernambuco. Eles pedem o pagamento de R$ 10 milhões em danos morais
coletivos e à reserva do mesmo valor para reparação por danos materiais e
morais individuais aos moradores diretamente afetados pelas inundações
ocorridas no mês de novembro de 2020, que deixaram 300 pessoas desabrigadas.
Além das reparações aos
cidadãos atingidos, o MPPE e a DPPE requisitaram, a concessão de uma decisão obrigando
o município a desfazer, de imediato, o aterramento de um açude localizado no
bairro Padre Noval, retornando o equipamento ao seu estado anterior. A ação de
número 429-30.2022.8.17.3240 foi recebida pela Vara Única de Sanharó e vai ser
analisada pelo Poder Judiciário.
Segundo estudos técnicos
conduzidos pela Gerência Ministerial de Engenharia e Arquitetura, o aterramento
inviabilizou a retenção das chuvas e alterou a linha de escoamento natural da
água, que foi desviada para dentro do bairro, adentrando as casas situadas na
localidade. Essa intervenção, combinada a uma pluviosidade extraordinária no
dia 3 de novembro de 2020 (segundo registro da Apac, o volume de chuvas foi 27
vezes superior à média esperada para aquela data), contribuiu para majorar os
danos causados pela inundação.
"As inundações ocorridas
foram intensificadas pelo aterramento do açude e elevação do terreno em
detrimento das casas circunvizinhas. A intervenção da Prefeitura gerou danos
ambientais, morais e materiais individuais e coletivos que são consequências
diretas do aterramento do reservatório", destacaram o promotor de Justiça
Jefson Romaniuc e a defensora pública Marília Martins, no texto da ação.

No âmbito dos danos
individuais, a ação solicita, em um primeiro momento, o reconhecimento pela
Justiça do dever do município de indenizar os moradores diante dos efeitos
indesejados da alteração ambiental promovida. Caso a decisão judicial seja
favorável a esse pleito, em seguida deverá ser providenciada a habilitação dos
beneficiados, momento em que as famílias atingidas terão a oportunidade de
comprovar os prejuízos ocorridos em cada situação e requisitar a reparação das
perdas.
Já no aspecto coletivo, os
órgãos peticionaram ainda pela condenação do município de Sanharó a
reconstituir a área degradada no prazo de um ano. "O município deve arcar com as obrigações
de recuperação e/ou compensação de todos os danos ambientais perpetrados pelas
supressões indevidas, mediante apresentação de Plano de Recuperação de Área
Degradada (PRAD) elaborado por profissional habilitado e contendo objetivos e
metas de curto, médio e longo prazos", detalharam Jefson Romaniuc e
Marília Martins.
Entenda o caso
A Prefeitura de Sanharó fez um
contrato de R$ 4 milhões, em junho de 2020, para construir uma escola no bairro
Santa Clara. Em seguida, o poder público aditou o contrato, a pedido da empresa
contratada para realizar a obra, a fim de possibilitar uma despesa extra de R$
908 mil com o serviço de terraplenagem do local onde seria erguida a escola.
Sem a devida comunicação ao Ministério da Educação, o município iniciou as obras em uma área vizinha ao local originalmente previsto no projeto, exatamente onde havia um açude. Por se tratar de um manancial, a legislação prevê a necessidade de licenciamento ambiental como pré-requisito para intervenção na área, medida que não foi adotada pelo município, que se limitou apenas a autorizar o início da obra.
Com a conclusão da obra de aterramento, o espaço onde havia o açude ficou mais elevado que as ruas do bairro Padre Noval, alterando o curso de escoamento da água da chuva (Figura 5) e impedindo o transbordamento gradual da água acumulada, que era uma das funções do reservatório.

FONTE: MPPE.