Publicada em 17/10/2022 às 09h39.
Não votou no primeiro turno? Saiba como justificar
Justificativa de ausência pode ser feita pelo e-Título, formulário ou pelo site do TSE.


Urna / Reprodução do google.


Eleitores que não votaram no primeiro turno das Eleições 2022, no início deste mês, têm até 60 dias para justificar sua ausência. Aqueles que não votaram e ainda não justificaram podem votar normalmente no segundo turno, que será realizado no dia 30 de outubro.


Caso o eleitor não vote no segundo turno, a mesma regra de 60 dias após se aplica. Quem não comparecer a nenhum dos turnos deverá apresentar duas justificativas.


O eleitor que não votou no primeiro turno das Eleições 2022 tem até 1º de dezembro de 2022 para apresentar a justificativa, já o eleitor que não votar no segundo turno tem até o dia 9 de janeiro de 2023 para justificar.


A justificativa pode ser apresentada por uma dessas opções:


Aplicativo e-Título, que pode ser baixado nas plataformas Android e iOS

Sistema Justifica, que pode ser acessado nos Portais da Justiça Eleitoral

Formulário Requerimento de Justificativa Eleitoral (pós-eleição) - formato PDF

- Entregar ou enviar pelos correios o Formulário Requerimento de Justificativa Eleitoral para o cartório eleitoral ou central de atendimento ao eleitor de sua zona eleitoral.


Os documentos de comprovação de ausência devem ser anexados ao requerimento de justificativa para a análise.


Caso a justificativa seja aceita, haverá o registro no histórico do título eleitoral.

Se a justificativa for indeferida, a pessoa precisará quitar o débito no site do TRE-PE.


FONTE: FOLHA DE PERNAMBUCO.



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