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É FAKE! / Reprodução do g1.
Circulam nas redes sociais mensagens que afirmam que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) proibiu o Conselho Federal de Medicina de comemorar o Dia do Médico, no dia 18 de outubro. É #FAKE.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) esclarece que não expediu decisão que proíba a divulgação de campanha em homenagem ao Dia do Médico.
"Até a manhã do dia 18, o protocolo do TSE não recebeu qualquer ação com pedido de análise de eventual campanha publicitária relacionada à data comemorativa. Portanto, não há caso concreto julgado pela Corte sobre o tema, para verificar se determinada campanha produzida encontra-se em conformidade com as normas da legislação eleitoral."
O TSE diz que a decisão de não
publicar a homenagem partiu estritamente do Conselho
Federal de Medicina (CFM), a partir de interpretações próprias da Lei 9504/1997
(Lei das Eleições) e de decisões do TSE relativas a outros casos.
O CFM, por sua vez, publicou uma nota de esclarecimento em que diz que a diretoria tomou a decisão após tomar conhecimento de decisão proferida pelo TSE no âmbito do processo nº 0600322-93.2022.6.00.0000.
"No despacho, o Tribunal negou pedido do Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV) para veicular propaganda institucional, relativa ao Dia do Médico Veterinário, no período eleitoral de 2022."
Na decisão em resposta ao pedido do Conselho Federal de Medicina Veterinária, abordada no comunicado do CFM, o ministro Edson Fachin argumenta que a "a veiculação de publicidade institucional por agentes públicos nos três meses que antecedem os pleitos eleitorais rege-se pelo art. 73, VI, b, da Lei nº 9.504/1997, que estabelece regra de proibição, ressalvadas as hipóteses de grave e urgente necessidade pública."
O trecho da lei de 1997 mencionada por Fachin diz: "Art. 73. São proibidas aos agentes públicos, servidores ou não, as seguintes condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais: "b) com exceção da propaganda de produtos e serviços que tenham concorrência no mercado, autorizar publicidade institucional dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos federais, estaduais ou municipais, ou das respectivas entidades da administração indireta, salvo em caso de grave e urgente necessidade pública, assim reconhecida pela Justiça Eleitoral"
O comunicado do CFM diz também que a decisão foi preventiva e visou a mitigação de contratempos judiciais, uma vez que a publicação das peças da campanha poderia ser alvo de penalização.
O TSE destaca que não atua de maneira preventiva nos casos de autorização para a veiculação de campanhas publicitárias relativas a datas comemorativas e se manifesta conforme provocado a decidir no caso concreto.
As mensagens falsas passaram a circular após o Conselho Federal de Medicina emitir um comunicado no qual afirma que "em virtude das eleições gerais de 2022, e de normatização do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) (...) a campanha do Dia do Médico não será veiculada no mês de outubro, sendo que a homenagem aos profissionais será realizada após o pleito."
Sobre esse cartaz, mensagens que circulam em redes sociais colocaram o selo "censura" ou legendas como: "Dia do Médico começou assim hoje. Não há mais nada a fazer. Dia 30 é 22!!", "Até os MÉDICOS estão sendo censurados! O que Dia do Médico tem a ver com as eleições???", "Seguindo determinação do TSE com a Medicina Veterinária, o CFM proibiu que o Dia do Médico seja comemorado hoje!", "Até os MÉDICOS estão sendo censurados! O que Dia do Médico tem a ver com as eleições? Venezuela já é aqui."
FONTE: G1.