Publicada em 25/10/2022 às 09h36.
TRE aponta irregularidade em nota fiscal e suspende publicação de pesquisa do 2º turno em Pernambuco
Segundo Justiça Eleitoral, Instituto Real Time Big Data apresentou 'nota fiscal genérica' para levantamento que seria divulgado na terça (25), com informações sobre disputa entre Marília Arraes e Raquel Lyra.


Sede do TRE-PE / Reprodução do g1.


A Justiça Eleitoral em Pernambuco determinou, nesta segunda (24), a suspensão da divulgação de uma pesquisa de intenções de voto para o segundo turno no estado. O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) apontou irregularidades na nota fiscal apresentada pelo do Instituto Real Time Big Data.


A medida foi tomada a partir do pedido da coligação de Marília Arraes (Solidariedade). Ela enfrenta Raquel Lyra (PSDB), em uma disputa inédita na história de Pernambuco.


No primeiro turno, Marília Arraes teve1.175.651 votos (23,97%), ficando à frente de Raquel Lyra, que teve 1.009.556 votos (20,58%).


A pesquisa seria publicada na terça (25). Ela foi registrada no TRE-PE sob o número PE-005111/2022.


Na decisão, a desembargadora Virgínia Gondim Dantas afirmou que concedeu a liminar por ter detectado que o instituto apresentou “uma nota fiscal genérica, utilizada de forma indiscriminada para diversas pesquisas por ele registrada, sem detalhamento de valores individuais de cada uma”.


Ainda segundo a magistrada, isso aconteceu “em claro descumprimento ao § 9º do art. 2º, da Resolução TSE n. 23.600/19”.


Ainda de acordo com o TRE-PE, “observa-se que o autor sustenta diversos vícios na pesquisa”. Entre eles está “o fato de a nota fiscal referente à pesquisa ser a mesma nota apresentada pela representada em diversas outras pesquisas por ela realizada”.


O tribunal disse que a nota apresentada é a mesma de pesquisas feitas na Bahia, Espírito Santo, Roraima e Santa Catarina.


"Constata-se que a empresa é obrigada a registrar, no Sistema PesqEle, a cópia da respectiva nota. Sendo a hipótese de uma nota fiscal abranger mais de uma pesquisa, como aparenta ser o caso, deverá o valor individual de cada uma delas vir discriminado no corpo do documento”, escreveu a magistrada.


A desembargadora apontou também “perigo de dano”, em caso de publicação do levantamento. Ela falou sobre o “prejuízo que a veiculação de uma pesquisa potencialmente irregular poderá causar ao pleito vindouro, inclusive por ter sua divulgação prevista para amanhã [terça], data muito próxima a do segundo turno”.

Caso a determinação não seja cumprida, o instituto poderá pagar multa de R$ 30 mil, “sem prejuízo de demais sanções legais”.


FONTE: G1.



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