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Em resposta à recomendação
expedida pelo Ministério Público de Pernambuco (MPPE), o presidente da Câmara
de Vereadores de Poção, José Galindo Neto, convocou os integrantes do
Legislativo municipal para deliberar, em sessão ordinária marcada para a próxima
quarta-feira (16), sobre a perda do mandato eletivo do vereador Ivo Wandark da
Silva. O parlamentar teve os direitos políticos suspensos em virtude de uma
condenação judicial transitada em julgado.
A declaração de perda do
mandato do vereador e a posse do respectivo suplente foram recomendadas pela
Promotoria de Justiça de Poção diante do descumprimento, por parte do
Legislativo municipal, do Regimento Interno da Casa, que prevê a destituição de
parlamentar que tenha os direitos políticos suspensos.
"Uma vez confirmada a
suspensão dos direitos políticos do vereador, o que foi informado à Justiça
Eleitoral em abril de 2022, cabe ao presidente da Câmara Municipal de Poção
comunicar o fato ao plenário e declarar a extinção do mandato. Porém, o MPPE
tomou conhecimento de que ele seguia exercendo o mandato, em flagrante
desrespeito aos princípios da administração pública", alertou a promotora
de Justiça Themes da Costa.
Em ofício remetido ao MPPE na
última quarta-feira (9), o presidente da Câmara de Vereadores afirmou que a
recomendação da Promotoria de Justiça de Poção seria apresentada na sessão
legislativa marcada para o dia 8 de novembro, porém "não ocorreu por falta
de quórum". Apenas dois vereadores estavam presentes, abaixo do mínimo
regimental para a abertura da sessão, que é de um terço dos parlamentares.
A promotora de Justiça Themes da Costa aponta, no texto da recomendação publicada no Diário Oficial Eletrônico do MPPE da quarta-feira (10), que Ivo Wandark da Silva foi condenado em setembro de 2017 pela prática de atos de improbidade administrativa que causaram lesão ao erário e atentaram contra os princípios da administração pública. Dentre as sanções aplicadas está a suspensão dos direitos políticos do réu pelo prazo de oito anos a partir do trânsito em julgado ou condenação em segunda instância.
FONTE: MPPE.