Publicada em 23/11/2022 às 08h55.
Empresa é obrigada a liberar funcionários em jogos do Brasil? Advogada tira dúvidas
Micaelly Duarte afirma que pode acontecer um acordo entre patrões e empregados. Governo do estado alterou expediente em dias de jogos da seleção.


Advogada trabalhista esclarece dúvidas / Reprodução do g1.


A Copa do Mundo começou no domingo (20) e o Brasil entra em campo na fase de grupos a partir da quinta-feira (24). O governo de Pernambuco e a prefeitura do Recife alteraram o expediente para os funcionários públicos em dias de jogos da seleção. A advogada trabalhista Micaelly Duarte explicou como fica a situação para quem atua em empresas privadas.


Apesar da decisão do estado e da prefeitura, empresas privadas não são obrigadas a liberar os funcionários, se isso não está previsto na convenção coletiva da categoria. Entretanto, pode ser feito um acordo, segundo a advogada. Diante do acordo, o trabalhador não pode ser descontado em folha, embora possa ser obrigado a pagar as horas que teve de folga.


"[O empregador] pode pedir para que esse empregado desconte do banco de horas, caso a empresa possua, ou firmar um acordo individual com esse empregado, para que ele compense essas horas no prazo de até seis meses dessas horas não trabalhadas", disse a advogada.


E se a empresa disponibilizar um espaço para o funcionário assistir ao jogo nas dependências dela, a pessoa pode ir para casa em vez de ficar e ver? "Se a empresa decidiu que ele deveria ficar nas dependências da empresa, ele deve cumprir o que foi acordado. Agora, se o patrão liberar para ele assistir em casa, ele pode ir para casa", afirmou Micaelly Duarte.


A advogada apontou que as regras para empregadas domésticas é a mesma aplicada a qualquer trabalhador com carteira assinada, no caso de possível liberação em dia de jogo.


"Deve ser feito um acordo com o empregador doméstico dela, para dizer se ela deve ou não compensar o horário. Porque é uma mera liberalidade essa necessidade de compensação. Se o empregador quiser, ele pode simplesmente liberá-la e ela não precisar compensar essas horas", explicou.


Outro ponto a ficar atento é a questão do consumo de bebidas alcóolicas. A advogada alertou que a embriaguez é considerada falta grave pela Consolidação das Leis Trabalhistas, e, em condições normais, não é possível beber durante o expediente.


"Se for uma situação excepcional, de colocar um telão e o empregador disponibilizar uma cervejeira repleta de cervejas e permitir, é possível [consumo de bebidas]. Se ele disser que não, que realmente são atividades essenciais e que não é permitida sobre bebida alcoólica, o funcionário deve seguir literalmente todas as recomendações", declarou.


A advogada ressaltou que, de qualquer forma, é recomendado que as situações sejam acordadas em papel, para evitar problemas posteriores.


FONTE: G1.



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