/i.s3.glbimg.com/v1/AUTH_59edd422c0c84a879bd37670ae4f538a/internal_photos/bs/2022/r/C/r1SJtGTC6ll2BVCBiznA/selo-certidoes-lula.jpg)
É FAKE / Reprodução do google.
Circula nas redes sociais um vídeo em que o autor mostra uma tela do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) e aponta que, em 18/11/2022 às 11:19:53 certidão judicial para fins eleitorais afirma que existem processos que podem gerar inelegibilidade contra Luiz Inácio Lula da Silva. E que em 21/11/2022 às 05:27:07 a certidão diz que não constam mais processos. É #FAKE.
O Tribunal Regional Federal da 1ª Região esclarece que não há erro nas certidões. A certidão emitida no dia 18/11/2022, com a informação de existência de processos “com potencial de gerar inelegibilidade”, abrangeu os processos da Justiça Federal de 1º Grau, do Distrito Federal.
A certidão emitida no dia 21/11/2022, com a informação de que não constam “processos com potencial de gerar inelegibilidade”, refere-se à base de dados sobre processos originários da Justiça Federal de 2º Grau. Nessa condição, corretamente, certificou a inexistência de processos.
O TRF-1 esclarece que não atestou nem poderia atestar, em nenhuma certidão, a inelegibilidade do presidente eleito. Incumbe, exclusivamente, à Justiça Eleitoral a análise da situação de elegibilidade.
Esclarece, ainda, que as certidões da Justiça Federal não atestam inelegibilidade, mas apenas informam a existência (ou inexistência) de processos (arquivados ou em curso).
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) deferiu em setembro o registro de Luiz Inácio Lula da Silva (PT) como candidato a presidente da República por entender que ele preenche as condições de elegibilidade exigidas pela Constituição Federal e pela legislação eleitoral.
FONTE: G1.