Publicada em 19/05/2017 às 08h12.
PE limita número de PMs cedidos para Executivo, Legislativo, Judiciário e MPPE e reforça batalhões
Segundo a Secretaria de Defesa Social (SDS), medida tem como objetivo colocar esse efetivo para reforçar o policiamento ostensivo em Pernambuco.

 (Foto: Reprodução/Boletim Geral da SDS)

 

O governador do estado, Paulo Câmara (PSB), sancionou a Lei 16.042, que estabelece um limite para o número de policiais militares que podem ser cedidos para atuar nas assistências de guarda do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), Assembleia Legislativa do Estado (Alepe), Prefeitura do Recife e Ministério Público de Pernambuco (MPPE). Segundo a Secretaria de Defesa Social (SDS), a medida tem como objetivo colocar esse efetivo para reforçar o policiamento ostensivo nos batalhões.


Ainda segundo a SDS, até a nova norma ser sancionada, não havia limite para a quantidade de policiais cedidos para o Judiciário, Legislativo, prefeituras e Ministério Público. O excedente, será devolvido para os batalhões. O governo não informou quantos PMs estarão à disposição a partir da novidade.


Com essa determinação, o TJPE passa a contar com, no máximo, 85 PMs, a Alepe com 50, a prefeitura com 21 e o MPPE com 15. Sancionada no dia 16 deste mês, a lei foi publicada no Boletim Geral da SDS na quarta-feira (17).

 

Desde o mês de outubro do ano passado, cerca de 300 policiais foram devolvidos aos batalhões e unidades de polícia, segundo a SDS.

 

G1

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