Uma decisão do juiz federal Waldemar Cláudio de Carvalho, da Justiça Federal do Distrito Federal, acatou parcialmente, em caráter liminar, ação popular contra a Resolução 01/99 do Conselho Federal de Psicologia (CFP), que orienta os profissionais da área a não atuar em "serviços que proponham a cura da homossexualidade". Com a medida, segundo a própria CFP, o juiz permite a prática de atendimentos psicológicos e terapias para a reversão sexual.
No despacho, o juiz manteve a integralidade do texto da Resolução 01/99, mas determinou que o CFP a interprete de modo a não proibir que psicólogos façam atendimento buscando reorientação sexual.
Na Resolução, fica determinado que a homossexualidade não constitui doença, nem distúrbio e nem perversão, que os psicólogos não exercerão qualquer ação que favoreça a patologização de comportamentos ou práticas homoeróticas, nem adotarão ação coercitiva tendente a orientar homossexuais para tratamentos não solicitados e não colaborarão com eventos e serviços que proponham tratamento e cura das homossexualidades.
O Conselho Federal de Psicologia confirmou que irá recorrer da decisão.
JC