Publicada em 12/10/2017 às 14h32.
Na Câmara, projeto garante licença de seis meses para aluna gestante
O projeto altera a Lei 6.202/75, que já garante à estudante grávida o direito de se afastar das atividades escolares por até três meses.

Hoje alunas podem se ausentar por três meses após o oitavo mês de gestação / Foto ilustrativa: Pixabay

Hoje alunas podem se ausentar por três meses após o oitavo mês de gestação
Foto ilustrativa: Pixabay
JC Online

O tempo de afastamento de uma aluna grávida das atividades escolares pode ser ampliado de três para seis meses. É o que garante a proposta aprovada, nessa quarta-feira (11), pela Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados.


Pelo texto, durante o afastamento, a estudante será incluída no regime de exercícios domiciliares, que prevê atividades em casa e com acompanhamento da instituição de ensino.


Relatora na comissão, a deputada Shéridan (PSDB-RR) disse que a medida permite a continuidade do processo de educação da mãe sem prejudicar os cuidados essenciais ao recém-nascido.

O início e o fim do período de afastamento serão determinados, conforme a proposta, por atestado médico a ser apresentado à direção da instituição de ensino.


A tucana recomendou a aprovação do projeto original (PL 2350/15), do deputado Jean Wyllys (PSOL-RJ), na forma de um substitutivo. Nele, a relatora incluiu dispositivo que permite às instituições de ensino optar por adaptar as instalações escolares a fim de acolher estudantes grávidas ou com filho recém-nascido.

 

Acompanhamento psicológico e plano de trabalho

O substitutivo também determina que o Poder Executivo estime o montante de despesas decorrentes da implantação da medida, o que deverá constar do Projeto de Lei Orçamentária.


Pelo texto aprovado, serão assegurados às estudantes grávidas ou com filhos recém-nascidos:


  • acompanhamento pedagógico próprio, com cronograma e plano de trabalho;

  • acompanhamento sistemático de um tutor da instituição de ensino;

  • utilização de instrumentos pedagógicos similares aos utilizados na educação a distância; e realização de todos os testes, provas e demais exames, inclusive as provas finais.

Por fim, a proposta altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (9.394/96) para atribuir às instituições de ensino o dever de prestar atendimento educacional e pedagógico sob o regime de exercícios domiciliares, devendo, quando for o caso, provar que não possui condição de oferecer esse tipo de atendimento.


Tramitação

O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado ainda pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Educação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.


Com informações da Agência Câmara

 

 

JC

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