O tempo de afastamento de uma aluna grávida das atividades escolares pode ser ampliado de três para seis meses. É o que garante a proposta aprovada, nessa quarta-feira (11), pela Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados.
Pelo texto, durante o afastamento, a estudante será incluída no regime de exercícios domiciliares, que prevê atividades em casa e com acompanhamento da instituição de ensino.
Relatora na comissão, a deputada Shéridan (PSDB-RR) disse que a medida permite a continuidade do processo de educação da mãe sem prejudicar os cuidados essenciais ao recém-nascido.
O início e o fim do período de afastamento serão determinados, conforme a proposta, por atestado médico a ser apresentado à direção da instituição de ensino.
A tucana recomendou a aprovação do projeto original (PL 2350/15), do deputado Jean Wyllys (PSOL-RJ), na forma de um substitutivo. Nele, a relatora incluiu dispositivo que permite às instituições de ensino optar por adaptar as instalações escolares a fim de acolher estudantes grávidas ou com filho recém-nascido.
O substitutivo também determina que o Poder Executivo estime o montante de despesas decorrentes da implantação da medida, o que deverá constar do Projeto de Lei Orçamentária.
Pelo texto aprovado, serão assegurados às estudantes grávidas ou com filhos recém-nascidos:
Por fim, a proposta altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (9.394/96) para atribuir às instituições de ensino o dever de prestar atendimento educacional e pedagógico sob o regime de exercícios domiciliares, devendo, quando for o caso, provar que não possui condição de oferecer esse tipo de atendimento.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado ainda pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Educação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Com informações da Agência Câmara
JC