Publicada em 13/02/2016 às 09h27.
Prefeito de Orocó assina decreto anulando provas de Concurso Público
O documento determina a aplicação de novas provas para todos os cargos previstos no edital de 2015.

O prefeito de Orocó, no Sertão de Pernambuco, assinou um decreto nesta quinta-feira (11) anulando as provas do concurso público. O documento determina a aplicação de novas provas para todos os cargos previstos no edital de 2015.


Ainda segundo o texto, a anulação aconteceu após denúncias formalizadas no Ministério Público de Pernambuco. As provas aconteceram nos dias 7, 9 e 29 de novembro de 2015 e o resultado desse exame não será divulgado.


A data, horário e local da aplicação da nova prova será divulgada no site da prefeitura municipal e empresa responsável pelo concurso, a Consulpam.


Leia o documento na íntegra:

DECRETO Nº 004/2016.

DISPÕE SOBRE A ANULAÇÃO DAS PROVAS OBJETIVAS DO EDITAL DO CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2015 DO MUNICÍPIO DE OROCÓ/PE, BEM COMO DETERMINA A APLICAÇÃO DE NOVAS PROVAS PARA TODOS OS CARGOS PREVISTOS NO EDITAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE OROCÓ, Estado de Pernambuco, REGINALDO CRATEU CAVALCANTE, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no que dispõe a Lei Orgânica do Município, com base nas denúncias formalizadas junto ao Ministério Público do Estado de Pernambuco, em apuração, e com fulcro na autonomia do ente municipal frente aos demais Poderes, e ainda:

CONSIDERANDO que a Administração Pública deve obedecer aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, conforme determina o artigo 37 da Constituição Federal;

CONSIDERANDO o teor das Súmulas 346 e 473 do Supremo Tribunal Federal que dizem, respectivamente que “A administração pública pode declarar a nulidade dos seus próprios atos” e que “A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que possam vir a se tornarem ilegais, porque deles não se originam direitos…”;

CONSIDERANDO que é desejo do atual gestor zelar pelos princípios que norteiam a administração pública e, ainda, não deixar a sociedade em dúvida quanto à lisura dos seus atos;

CONSIDERANDO que sendo a administração pública vinculada à estrita legalidade, logo se presume que seus atos estão em consonância com o ordenamento jurídico, entretanto podem ocorrer vícios levando a Administração Pública a rever atos que colocou no mundo jurídico buscando um aperfeiçoamento com base no princípio da legalidade e do interesse público;

CONSIDERANDO que este exercício chama-se autotutela, que pode resultar na extinção do ato administrativo via anulação, revogação ou validação do mesmo via convalidação;

CONSIDERANDO que das declarações prestadas perante a Promotoria de Justiça do Estado de Pernambuco resultou na interposição de Ação Civil Pública, onde supostamente candidatos receberam o caderno de provas com as respostas destacadas em negrito, que as embalagens com os cadernos de provas não estavam lacradas e que algumas pessoas estavam inscritas para mais de um cargo, mesmo as provas para as funções terem acontecidos simultaneamente, e que familiares do Prefeito tiveram livre acesso aos locais de prova e aos cadernos de respostas;

CONSIDERANDO que a Administração Pública deve, assim tome conhecimento, sponte propria, desconstituir atos irregulares que não possam ser convalidados, fazendo a apuração da verdade real;

CONSIDERANDO que o concurso encontra-se suspenso por força do Decreto nº 031/2015 do Prefeito Municipal, datado de 23 de dezembro de 2015, bem como pela Decisão em sede de Liminar do MM. Juízo da Comarca de Orocó, portanto, ainda não houve a publicação do resultado preliminar das provas escritas por parte da banca responsável pela aplicação das provas do Concurso Público Nº 001/2015, o que não gera expectativa de direito entre os inscritos;

CONSIDERANDO que a lisura e a transparência do Concurso Público poderão restar prejudicadas com a continuação do mesmo com tais dúvidas, e que, seria mais viável a aplicação e novas provas escritas, impondo-se mais rigor, fiscalização e segurança na aplicação das mesmas;

DECRETO:

Art. 1º – Ficam anuladas as provas do Concurso Municipal de que trata o Edital Nº 001/2015, realizadas nos dias 07, 08 e 29 de novembro de 2015, para todos os cargos e, consequentemente, todas as publicações decorrentes após tal data.

Art. 2º – Em razão da anulação das provas, não se tornará público o resultado do concurso realizado nos dias 07, 08 e 29 de novembro de 2015.

Art. 3º – O Instituto Consulpam – Consultoria Público – Privada deverá providenciar a aplicação de novas provas para os cargos previstos no Edital Nº 01/2015, com questões inéditas, sem ônus para o Município de Orocó/PE, com nova aplicação da avaliação, responsabilizando-se a Contratada pela comunicação e ciência dos candidatos inscritos.

Art. 4º – Fica assegurado aos candidatos que estão regularmente inscritos, o direito de submeterem-se a nova aplicação de provas escritas, mesmo os ausentes naquela data, cuja data e horário serão publicados no site do Instituto Consulpam – Consultoria Público – Privada, com endereço já constante no Edital.

Art. 5º – Este decreto, em caso de posterior constatação das irregularidades apontadas, não exime o Município de Orocó da aplicação de eventuais sansões administrativas e a adoção das medidas judiciais pertinentes em face do Instituto CONSULPAM.

Art. 6º. – Ficam mantidas todas as demais disposições do Edital de Concurso Público Nº 001/2015, em especial as inscrições realizadas e homologadas.

Parágrafo Único: O conteúdo programático previsto no Edital Nº 001/2015 permanece inalterado.

Art. 7º – A publicação deste ato e a data da realização das novas provas e local serão publicados nos próximos dias nos sítios eletrônicos do Município de Orocó (www.oroco.pe.gov.br) e no do Instituto Consulpam – Consultoria Público – Privada (www.consulpam.com.br).

Art. 8º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, sendo que qualquer dúvida decorrente deste Decreto poderá ser sanada pelo Telefone (087) 3887-1156 junto a Comissão Organizadora do Concurso que permanece nomeada através da Portaria Nº xxx, ou diretamente pela empresa Instituto Consulpam Consultoria Público – Privada pelo telefone (85) 3224-9369 / 3239-4402, Fax: (85)3224-9369, E-mail: contato@consulpam.com.br.

Gabinete do Prefeito Municipal de Orocó/PE, 11 de fevereiro de 2016.

REGINALDO CRATEU CAVALCANTE

PREFEITO MUNICIPAL


FONTE: BLOG DO ELVIS

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