
Ministro da Fazenda, Fernando Haddad / Reprodução: Notícias ao Minuto.
O Ministério da Fazenda deve enviar ao Congresso até 2024 a segunda parte da Reforma Tributária do governo Lula, que trata das mudanças no Imposto de Renda.
O principal ponto do projeto de lei será o fim da isenção para lucros e dividendos distribuídos pelas empresas. Também são esperadas modificações no mecanismo de JCP (Juros sobre Capital Próprio) pagos aos acionistas. O projeto deve trazer ainda a redução dos tributos sobre o lucro das pessoas jurídicas (IRPJ/CSLL).
A reforma da tributação sobre a renda inclui pelo menos dois outros textos: a medida provisória que corrige a tabela do Imposto de Renda e altera a tributação de investimentos no exterior (MPV 1.171/2023), enviada ao Congresso em abril, e um projeto de lei para tributar os fundos exclusivos, conforme anunciado pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad.
Também está na mesa a possibilidade de discutir em conjunto mudanças na tributação da folha de salários, uma demanda, principalmente, do setor de serviços.
Em 2022, a Câmara dos Deputados aprovou um projeto do governo Jair Bolsonaro (PL) sobre o tema, mas o texto foi abandonado no Senado. Ele previa um IR de 15% na distribuição de lucros e dividendos, com isenções para algumas empresas, e o fim do JCP. Também determinava corte da alíquota principal do IRPJ (Imposto de Renda de Pessoa Jurídica) de 15% para 8% e redução da CSLL (Contribuição Social sobre Lucro Líquido) de até 1 ponto percentual, para um mínimo de 8%.
Em março deste ano, membros do Ministério da Fazenda listaram alguns princípios que a proposta do governo Lula sobre o IR deve observar, como progressividade (quanto maior a renda, maior o imposto), isonomia com outras rendas do capital, competitividade internacional e segurança jurídica.
O modelo atual brasileiro prevê a concentração do IR no lucro da pessoa jurídica, isentando sua distribuição a pessoas físicas ou outras empresas. A maioria dos países pratica alíquotas menores que a brasileira sobre os lucros corporativos, mas tributa também a sua distribuição, prevendo algum mecanismo de abatimento para valores mais baixos.
A isenção de dividendos e o uso do JCP foram uma tendência nos anos 1990, com objetivo de estimular investimentos, mas diversos estudos mostram que isso não foi comprovado nem no Brasil nem em outros países –muitos reviram esse modelo, inclusive.
Marcos Paiva, sócio do escritório Choaib, Paiva e Justo Advogados, afirma que a tributação de dividendos com algum limite para não prejudicar os pequenos prestadores de serviço, em conjunto com a redução do imposto sobre o lucro da pessoa jurídica, é uma mudança positiva.
"O Brasil se aproxima mais do que tem no mundo, que tributa dividendo, offshores e tenta tributar menos as empresas. Só tem de calibrar as alíquotas para que a carga não fique muito alta", diz. "Muitos prestadores no Brasil trabalham para as empresas como pessoa jurídica, e eles não são necessariamente os mais ricos."
Hermano Barbosa, sócio da área tributária do escritório BMA, diz que as discussões sobre o Imposto de Renda podem ser até mais difíceis do que o debate sobre a tributação do consumo.
Ele cita uma série de propostas apresentadas nos governos Dilma Rousseff (PT), Michel Temer (MDB) e Jair Bolsonaro sobre o tema que não foram aprovadas pelo Parlamento. Entre elas, tentativas de tributar fundos exclusivos, investimentos no exterior e dividendos por meio de projetos que classifica como problemáticos do ponto de vista técnico.
"Para todos esses temas, a gente tem uma discussão política muito legítima, mas que não pode se descuidar de como essas mudanças seriam implementadas do ponto de vista técnico", afirma.
"Todos os projetos que foram apresentados até aqui enfrentaram dificuldades em função de imperfeições ou possíveis consequências indesejadas que poderiam resultar da aplicação daquelas regras."