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AGU / Foto: Agência Brasil.
A Advocacia-Geral da União (AGU) emitiu hoje (22) um parecer para declarar que a falta de avaliação preliminar não pode impedir a concessão de licenciamento ambiental para exploração de petróleo na bacia da foz do Rio Amazonas, no Amapá.
O documento foi elaborado a pedido do Ministério de Minas e
Energia (MME) para checar a viabilidade jurídica para que Petrobras possa
iniciar os testes técnicos de exploração no chamado bloco FZA-M-59, localizado
a 175 quilômetros na foz do rio.
Em maio, o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos
Naturais Renováveis (Ibama) indeferiu o
licenciamento ambiental solicitado pela Petrobras para realizar atividade de
perfuração marítima no local, em razão de “inconsistências técnicas” para a
operação segura em uma nova área exploratória.
Para a AGU, a ausência do documento da chamada Avaliação Ambiental
de Área Sedimentar (AAAS) não pode impedir o licenciamento ambiental de
empreendimentos de exploração de petróleo e gás natural. O órgão também citou
decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o documento.
"Sugere-se às instâncias superiores de deliberação da
Advocacia-Geral da União consolidar o entendimento no sentido de que seja no
plano jurídico, ou no plano fático, no âmbito do licenciamento ambiental não é
exigível a AAAS", diz o parecer.
Segundo o órgão, a legislação vigente faz distinção entre a AAAS e o licenciamento ambiental.
"O primeiro trata-se de uma avaliação prévia à
licitação de concessão dos blocos sobre a aptidão de determinada região com
potencial de exploração de petróleo e gás. O licenciamento ambiental, por sua
vez, é um procedimento da política nacional de meio ambiente, utilizado para
avaliar a viabilidade de projetos específicos, a partir de identificação de
impactos potenciais associados aos projetos", argumentou o órgão.
A AGU também pediu a abertura de processo de conciliação entre os
órgãos envolvidos no caso.
FONTE: NOTÍCIAS AO MINUTO.