Publicada em 11/06/2016 às 10h35.
Vereadora e deputado condenados a pagar multa por propaganda irregular
TRE-PE condenou Isabella de Roldão (PDT) e Edilson Silva (PSOL). Ambos pagarão multa de R$ 5 mil por praticar propaganda paga na internet.
Vereadora Isabella de Roldão (PDT). (Foto: Reprodução/TV Globo)
Vereadora Isabella de Roldão (PDT) foi condenada por divulgar de maneira patrocinada em rede social uma entrevista produzida pela Câmara de Vereadores do Recife (Foto: Reprodução/TV Globo)

A vereadora Isabella de Roldão, do Partido Democrático Trabalhista (PDT), foi condenada pelo Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) a pagar uma multa no valor de R$ 5 mil por ter praticado propaganda eleitoral antecipada na internet. Também nesta quinta-feira (8), o deputado estadual Edílson Silva (PSOL), pré-candidato a prefeito do Recife, foi condenado pelo TRE-PE devido ao mesmo motivo.

A juíza auxiliar da Propaganda Eleitoral, Maria Auri Alexandre de Ribeiro, determinou que ambos retirem da internet quaisquer postagens patrocinadas que façam referência, implícita ou explicitamente, a sua pré-candidatura. No dia 23 de maio, a deputada estadual Priscila Krause, do Democratas (DEM), que também é pré-candidata à prefeitura da capital pernambucana, também recebeu igual condenação.


Isabella de Roldão foi acusada pelo Ministério Público Eleitoral de ter divulgado, mediante pagamento na rede social Facebook, atos de pré-campanha realizando despesas antes do pedido de registro da candidatura, o que é proibido pela Lei Eleitoral. O "anúncio patrocinado” é um recurso do Facebook para impulsionar publicações: a quantidade de pessoas que serão alcançadas pelas postagens varia conforme o valor investido.

De acordo com o TRE-PE, o que resultou na condenação de Isabella de Roldão foi a divulgação de maneira patrocinada de uma entrevista produzida pela Câmara de Vereadores do Recife, uma vez comprovada a responsabilidade da vereadora perante a publicação assim como os benefícios da postagem. Na sentença, a juíza Maria Auri Alexandre destaca que “a propaganda irregular foi veiculada durante período eleitoral, mediante link patrocinado de acesso ao perfil de rede social de coordenador de campanha e, portanto, de conhecimento prévio da candidatura beneficiada”.

Por meio de nota, a assessoria de imprensa de Isabella de Roldão afirmou que "a defesa da vereadora foi fundamentada no argumento de que todo parlamentar precisar divulgar suas ações". O texto traz ainda que "é clara a legislação eleitoral, só podendo configurar como campanha o pedido explícito de voto, o que  não se configura na postagem notificada".

A nota possui, ainda, uma declaração da vereadora sobre a condenação: “Considero legítimo o papel do Judiciário no acompanhamento das redes sociais e concordo que esta não é uma 'terra sem lei'. [...] Sem impulsionar nossa página institucional, reduzimos a visibilidade da nossa atuação por parte do público. [...] Em tempos de tanta insatisfação com a política brasileira, qual o problema de aumentar o número de pessoas alcançadas pelo nosso conteúdo de prestação de contas? Vamos desconsiderar a forma de funcionamento de uma rede social global? O Direito não possui flexibilidade para entender as novas formas de comunicação?”.

Deputado vai recorrer


Igualmente condenado a pagar R$ 5 mil por divulgação de link patrocinado no Facebook, o deputado estadual Edílson Silva informou, por meio de nota enviada pela assessoria de comunicação, que vai recorrer da decisão da juíza auxiliar. A defesa do pré-candidato pretende alegar que há entendimentos diferentes em outros estado, como o Rio Grande do Sul, sobre publicações patrocinadas nas redes sociais.

 

Autor do requerimento, o deputado Edilson Silva (Psol) ficaria responsável pela coordenação do trabalho (Foto: Luna Markman/G1)
Pré-candidato à Prefeitura do Recife, Edilson Silva
(PSOL) não informou quem custeou a propaganda


Edilson Silva foi acusado pelo Ministério Público Eleitoral de ter extrapolado os limites permitidos na fase de pré-campanha, por meio de “publicação patrocinada”. Outro aspecto que foi considerado na sentença, em relação à fase de pré-campanha eleitoral, é o custo. A conta de campanha do candidato somente pode ser aberta após o requerimento do registro de candidatura do candidato, conforme estabelece o art. 3º da Resolução-TSE nº 23.463, de 15 de dezembro de 2015.


No caso, o parlamentar não informou quem custeou a propaganda. Ele apenas limitou sua defesa, afirmando que o documento acostado aos autos não é meio idôneo de prova. "Logo concluiu-se que foi o próprio pré-candidato que arcou com o tal custo", justifica a Justiça Eleitoral, que entende que o anúncio patrocinado suprime consideravelmente o caráter democrático da rede social.

Isso fere, no caso da pré-campanha eleitoral, o princípio da isonomia entre os pré-candidatos, pois privilegia, no entendimento da Justiça Eleitoral, aquele que dispões de mais vigor financeiro para custear suas publicações. E permite, assim, o pré-candidato atingir um número infinitamente maior de usuários do que conseguiria por meio de um anúncio gratuito.

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