Publicada em 22/08/2024 às 09h17.
Alteração na legislação de herança e divórcio pode cortar custos familiares pela metade
A nova regra implica em uma possível redução no tempo e no custo desses processos

Imagem meramente ilustrativa / Foto: Divulgação.      


 O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, na última terça-feira, 20, uma medida que permite a realização de inventários, partilhas de bens e divórcios diretamente em cartório, mesmo quando há menores de idade ou pessoas incapazes envolvidas. Desde 2007, esses processos já podiam ser realizados fora do âmbito judicial, mas apenas quando não envolviam essas situações específicas. A nova regra promete reduzir significativamente o tempo e os custos associados a esses procedimentos, com possíveis economias superiores a 50% em alguns casos.


De acordo com Marina Dinamarco, advogada especialista em Direito da Família, os custos de formalização de uma partilha de bens no valor de R$ 5 milhões podem cair de cerca de R$ 106 mil, se feita pela via judicial, para R$ 37 mil, se realizada em cartório, sem contar honorários advocatícios e impostos de transmissão de bens. O processo em cartório tende a ser mais rápido e menos custoso, embora a advogada Flávia Andrade, do escritório TozziniFreire Advogados, ressalte que o valor final depende da complexidade do caso e das taxas aplicadas em cada Estado.


O estudo "Cartório em Números", realizado pelo Colégio Notarial do Brasil (CNB/CF), demonstra que a simplificação dos processos fora da Justiça desde 2007 já reduziu o tempo de emissão de divórcios consensuais de um ano para apenas um dia e diminuiu a duração de inventários de até 15 anos para cerca de 15 dias.


Giselle Oliveira de Barros, presidente do Colégio Notarial do Brasil, destacou a importância dessa mudança, afirmando que ela representa um avanço significativo na desburocratização dos processos, gerando economia aos cofres públicos e desafogando o Judiciário. A nova regra também permite que os procedimentos sejam realizados online por meio da plataforma e-Notariado.


A proposta de estender essa possibilidade a casos envolvendo menores e incapazes foi apresentada pelo Instituto Brasileiro de Direito da Família (IBDFAM), que argumenta que a medida ajudará a aliviar a carga do sistema judiciário e padronizará procedimentos em todo o país. 


Ainda assim, o CNJ determinou que questões relacionadas à guarda de menores, visitas e pensão alimentícia devem ser resolvidas exclusivamente pela Justiça, separando o divórcio dessas questões sensíveis. Com mais de 80 milhões de processos em tramitação, essa nova diretriz do CNJ visa agilizar e simplificar as questões patrimoniais, deixando a Justiça focada nas questões de maior complexidade e sensibilidade.



FONTE: AGÊNCIA BRASIL.

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