A luta por justiça após a morte da estudante universitária Camila Mirele Pires da Silva teve um capítulo encerrado nesta terça-feira (14). Na segunda audiência do caso, houve conciliação. A Empresa Metropolitana, operadora do ônibus envolvido no acidente com a jovem, pagará R$ 480 mil de indenização em dez parcelas.
Segundo o Tribunal de Justiça de Pernambuco, R$ 400 mil serão destinados aos pais da vítima e R$ 80 mil aos honorários advocatícios. O acerto é referente a uma demanda judicial que tramita na 27ª Vara Cível da Capital. Outro processo segue na esfera criminal.
Camila morreu ao cair de um ônibus da linha TI Barro/TI Macaxeira na BR-101, perto da Universidade Federal de Pernambuco (UFPE), onde cursava o terceiro período de Biomedicina. Ela estava perto da porta do meio, que foi aberta com o coletivo em movimento. O acidente ocorreu em 8 de maio do ano passado. Na época, a Delegacia de Delitos de Trânsito apurou que o dispositivo “Anjo da Guarda”, que impede o acionamento das portas quando o veículo está a mais de 5 km/h, havia sido violado.
Inicialmente, somente o motorista havia sido responsabilizado, pela imprudência de dirigir sem que o equipamento estivesse funcionando. Após mais diligências solicitadas pelo Ministério Público de Pernambuco à Polícia Civil, o total de pessoas denunciadas à Justiça chegou a quatro. Além do condutor, outros dois funcionários da Metropolitana e um do Grande Recife Consórcio de Transporte, esses por terem liberado o veículo para circulação sem o dispositivo de segurança.
O processo, que tramita na 8ª Vara Criminal da Capital, está na fase de citação dos acusados.
O advogado da família da vítima, Paulo Siqueira, considerou a conciliação no processo cível como positiva.
Folha PE