Publicada em 21/01/2025 às 09h57.
Auxílio-doença: o que é preciso para ter direito ao benefício
Para ter acesso ao benefício, o trabalhador deve atender a alguns requisitos estabelecidos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS)

Benefícios do INSS / Foto: Divulgação.        


 O benefício por incapacidade temporária, anteriormente conhecido como auxílio-doença, é destinado aos trabalhadores que contribuem para a Previdência Social e que, devido a problemas de saúde, encontram-se temporariamente impossibilitados de desempenhar suas atividades laborais.


Quem Tem Direito?


Para ter acesso ao benefício, o trabalhador deve atender a alguns requisitos estabelecidos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS):


Comprovação médica: É necessário realizar uma perícia médica para atestar a

incapacidade de trabalhar por mais de 15 dias consecutivos.


Carência: O trabalhador deve ter efetuado, no mínimo, 12 contribuições mensais à Previdência Social. Entretanto, essa exigência não se aplica a casos específicos, como acidentes de trabalho ou doenças relacionadas ao ambiente laboral.


Doenças Que Isentam o Tempo de Carência

 

A carência é dispensada para trabalhadores diagnosticados com as seguintes condições:


Tuberculose ativa;
Hanseníase;

Transtornos mentais graves com alienação mental;

Neoplasias malignas;
Cegueira;
Paralisia irreversível e incapacitante;
Cardiopatias graves;
Doença de Parkinson;
Espondilite anquilosante;
AIDS;

Contaminação por radiação (com laudo médico especializado);

Hepatopatia grave;
Esclerose múltipla;
Acidente vascular encefálico (agudo);

Abdômen agudo cirúrgico.


A avaliação da isenção é realizada pela Perícia Médica Federal e, em alguns casos, pode ser feita mediante análise documental, dispensando a presença física do trabalhador.


Modalidades de Solicitação


Análise Documental: Envio de documentos médicos para avaliação.
Requerimento Domiciliar: Um representante pode apresentar os documentos em nome do solicitante.


Como Solicitar o Benefício


O pedido pode ser feito pelo site ou aplicativo Meu INSS.


Veja como:


Acesse o Meu INSS e faça login com sua conta gov.br.
Clique em “Novo Pedido” ou use o campo de busca com a palavra “incapacidade”.


Escolha a opção “Pedir Benefício por Incapacidade”.


Acompanhe o andamento do pedido na seção “Consultar Pedidos”.

Documentos Necessários

Ao realizar a solicitação, é preciso apresentar:

Exames médicos, laudos e receitas originais;
Documento de identificação com foto e CPF (RG, CNH, CTPS, etc.);

 

Caso represente o solicitante, apresentar procuração ou termo de representação legal, além dos documentos pessoais do representante.


Prorrogação e Recursos

 

Caso o período concedido para recuperação seja insuficiente, o segurado pode solicitar a prorrogação nos últimos 15 dias de vigência do benefício. A prorrogação pode ser feita pelo Meu INSS ou pela Central 135.

 

Se o pedido for negado ou o benefício for cessado, é possível entrar com recurso à Junta de Recursos em até 30 dias após a ciência da decisão.

 

Atendimento e Suporte

 

Para dúvidas, o INSS disponibiliza a Central de Atendimento 135, que funciona de segunda a sábado, das 7h às 22h (horário de Brasília).


Importante: Este benefício é uma garantia para assegurar a recuperação de trabalhadores temporariamente incapacitados, permitindo-lhes retomar suas atividades com saúde e segurança.



FONTE: NOTÍCIAS AO MINUTO.




 

 

  

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