Publicada em 21/01/2025 às 10h05.
Justiça pernambucana sentencia Meta a excluir perfil que difamava moradora de Surubim
A decisão contra a bigtech também prevê multa de R$ 300 por dia, em caso de descumprimento.

Foto: Divulgação.     


 O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) sentenciou a Meta, dona do Facebook, Instagram e Whatsapp, a excluir um perfil anônimo, na rede social Instagram, que difavama uma mulher moradora de Surubim, no Agreste do estado. A decisão contra a bigtech também prevê multa de R$ 300 por dia, em caso de descumprimento da ordem.

Apesar de a Meta ter recorrido da sentença alegando que a exclusão do perfil seria desproporcional, bastando apagar as publicações, o juiz Eurico Brandão de Barros Correia, do juizado Cível de Surubim, refutou o argumento. De acordo com o magistrado, "o usuário vem se valendo do anonimato para produzir conteúdo ofensivo e injurioso contra cidadãos da região”. 

O juiz tomou como base a Lei 12.965/2014, conhecida como Marco Civil da Internet, que estabelece princípios, direitos e garantias para o uso da internet no Brasil. A vida privada e a intimidade das pessoas estão descritas na norma como "invioláveis". Também há uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que coloca a liberdade de expressão amparada no direito à privacidade.

“Chama atenção o fato de que é (deveria ser) de interesse da própria plataforma a exclusão do usuário que se vale do anonimato para produzir conteúdo ofensivo à honra, sendo certo que tal situação não se coaduna com a política e boa prática do uso da internet no Brasil, tampouco é de interesse público a manutenção do perfil”, escreveu o juiz Eurico Brandão de Barros Correia na decisão.

A vítima teve a identidade preservada. Ela entrou com uma ação na justiça pernambucana contra o perfil no Instagram em novembro do ano passado, pedindo a exclusão da página e indenização por danos morais. O caso continua em tramitação no Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE).


FONTE: CBN RECIFE.

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