Publicada em 20/05/2025 às 08h50.
INSS exigirá identificação biométrica para desbloquear consignados
INSS passará a exigir a identificação biométrica de aposentados e pensionistas que quiserem autorizar que as parcelas do empréstimo consignado sejam descontadas diretamente de seus benefícios previdenciários

Foto: Divulgação.        


 O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) passará a exigir a identificação biométrica de aposentados e pensionistas que quiserem autorizar que as parcelas do empréstimo consignado sejam descontadas diretamente de seus benefícios previdenciários.


Conforme despacho publicado no Diário Oficial da União (DO) nesta segunda-feira, a medida entrará em vigor a partir do próximo dia 23.


“Todos os desbloqueios para averbação de novos empréstimos consignados somente poderão ser realizados com a biometria, na plataforma Meu INSS, validadas em bases do governo federal”, diz despacho assinado pelo presidente do instituto, Gilberto Waller Junior.


Além de se identificar, o interessado pode usar o aplicativo Meu INSS para consultar instituições financeiras e as taxas de juros para pedidos de empréstimos.


De acordo com a medida, a identificação biométrica feita por meio da verificação de características físicas como a foto ou a impressão digital dos beneficiários, atende à necessidade de avaliação do serviço de desbloqueio de benefícios para empréstimos consignados, com o objetivo de mapear vulnerabilidades operacionais e implementar medidas corretivas e aprimoramentos, garantindo maior segurança e conformidade aos processos envolvidos.


A concessão de novas autorizações automáticas para empréstimos consignados para aposentados e pensionistas está bloqueada desde o último dia 8, atendendo a uma determinação do Tribunal de Contas da União (TCU).


Em junho do ano passado, depois de identificar irregularidades em descontos de mensalidades associativas - lançadas diretamente na folha de pagamento de aposentados - o TCU determinou ao INSS que só permitisse as cobranças em folha em favor de organizações sociais mediante a obtenção e conferência da assinatura eletrônica avançada e dados biométricos do beneficiário. A determinação valia tanto para as mensalidades de filiação às entidades, quanto para empréstimos consignados.



FONTE: AGÊNCIA BRASIL.

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