Publicada em 15/07/2025 às 09h27.
PGR constata falsificação de bilhete aéreo apresentado por defesa de Anderson Torres
Procuradoria questiona autenticidade de passagem apresentada para justificar viagem aos EUA

Foto: Divulgação.       


 A Procuradoria-Geral da República identificou indícios de falsificação no bilhete aéreo apresentado pela defesa de Anderson Torres para justificar sua viagem aos Estados Unidos em novembro de 2022.


Em manifestação recente nos autos do processo que apura sua conduta à frente da Secretaria de Segurança Pública do DF, a PGR relatou que a suposta passagem foi apresentada apenas por meio de um print de tela, sem qualquer comprovante de compra, código de reserva válido ou bilhete eletrônico emitido de forma regular. O documento, segundo os procuradores, não atende aos padrões básicos de comprovação documental exigidos.

 

Uma consulta formal feita pela PGR à companhia Gol Linhas Aéreas revelou que o código de localizador informado pela defesa (“MYIDST”) não corresponde a nenhuma reserva em nome de Anderson Torres, tampouco ao voo Brasília–Orlando (G3-9460) citado no processo.

 

Para a acusação, a ausência de um registro válido enfraquece substancialmente a alegação do ex-ministro de que a viagem já estava previamente agendada antes da escalada de tensões que culminaram nos ataques às sedes dos Três Poderes em 8 de janeiro de 2023. Esse dado, segundo os autos, reforça a tese de que a viagem foi planejada como forma de afastamento estratégico.

 

Torres

 

Os procuradores também apontaram que não há, nos autos, qualquer documento que comprove que a viagem tenha sido formalmente comunicada ao governador do Distrito Federal, tampouco a superiores hierárquicos.

 

Esse ponto é destacado como essencial para caracterizar que a ausência do secretário de segurança não decorreu de simples coincidência ou descuido, mas sim de uma decisão deliberada para se omitir em um contexto de clara deterioração institucional já prevista em relatórios de inteligência.

 

Além disso, a PGR sustenta que a apresentação de um bilhete falso ou inexistente demonstra não apenas má-fé, mas a tentativa ativa de enganar as autoridades judiciais para justificar a conduta omissiva de Torres. A manifestação do Ministério Público reforça que a ausência de um bilhete regular, somada à inexistência de registro válido na companhia aérea, indica tentativa de criar uma narrativa artificial para mascarar um afastamento calculado diante do risco iminente de ruptura institucional.


Para os procuradores, a conduta reforça os indícios de omissões dolosas atribuídas ao ex-secretário de Segurança Pública do DF, que teria ignorado alertas, descumprido deveres funcionais e se ausentado propositalmente.



FONTE: AGÊNCIA BRASIL.




 

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