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A Procuradoria-Geral da República identificou indícios de falsificação no bilhete aéreo apresentado pela defesa de Anderson Torres para justificar sua viagem aos Estados Unidos em novembro de 2022.
Em manifestação recente nos autos do
processo que apura sua conduta à frente da Secretaria de Segurança Pública do
DF, a PGR relatou que a suposta passagem foi apresentada apenas por meio de um
print de tela, sem qualquer comprovante de compra, código de reserva válido ou
bilhete eletrônico emitido de forma regular. O documento, segundo os
procuradores, não atende aos padrões básicos de comprovação documental
exigidos.
Uma
consulta formal feita pela PGR à companhia Gol Linhas Aéreas revelou que o
código de localizador informado pela defesa (“MYIDST”) não corresponde a
nenhuma reserva em nome de Anderson Torres, tampouco ao voo Brasília–Orlando
(G3-9460) citado no processo.
Para
a acusação, a ausência de um registro válido enfraquece substancialmente a
alegação do ex-ministro de que a viagem já estava previamente agendada antes da
escalada de tensões que culminaram nos ataques às sedes dos Três Poderes em 8
de janeiro de 2023. Esse dado, segundo os autos, reforça a tese de que a viagem
foi planejada como forma de afastamento estratégico.
Torres
Os
procuradores também apontaram que não há, nos autos, qualquer documento que
comprove que a viagem tenha sido formalmente comunicada ao governador do
Distrito Federal, tampouco a superiores hierárquicos.
Esse
ponto é destacado como essencial para caracterizar que a ausência do secretário
de segurança não decorreu de simples coincidência ou descuido, mas sim de uma
decisão deliberada para se omitir em um contexto de clara deterioração
institucional já prevista em relatórios de inteligência.
Além disso, a PGR sustenta que a apresentação de um bilhete falso ou inexistente demonstra não apenas má-fé, mas a tentativa ativa de enganar as autoridades judiciais para justificar a conduta omissiva de Torres. A manifestação do Ministério Público reforça que a ausência de um bilhete regular, somada à inexistência de registro válido na companhia aérea, indica tentativa de criar uma narrativa artificial para mascarar um afastamento calculado diante do risco iminente de ruptura institucional.
Para os procuradores, a conduta reforça os indícios de omissões dolosas atribuídas ao ex-secretário de Segurança Pública do DF, que teria ignorado alertas, descumprido deveres funcionais e se ausentado propositalmente.
FONTE: AGÊNCIA BRASIL.